Durante as alegações finais que decorreram esta manhã, Jorge Pracana, advogado de defesa do estudante João Carreira, de 19 anos, pediu a absolvição do arguido pelo crime de treino para terrorismo, mas disse aceitar que o coletivo de juízes "faça justiça" quanto ao crime de posse de arma proibida imputado pela acusação.
Segundo a argumentação do advogado, o arguido "não tinha capacidade, nem ia realizar o ato" terrorista de que está acusado, refutando a tese do Ministério Público (MP) de que houve "a intenção" de praticar um assassinato em massa naquela faculdade.
"Tudo não passou de uma representação para João Carreira", disse o advogado, referindo que o jovem vivia num mundo virtual e que todas as armas apreendidas se destinavam "apenas a serem exibidas em salas de conversação na Internet".
A defesa do arguido invocou ainda o seu isolamento familiar por viver em Lisboa longe da família, o facto de estar a vivenciar uma fase diferente da sua vida ao entrar para a universidade e por seus novos colegas não conhecerem o seu problema de saúde, o que agravou o seu estado.
Quanto à pena de prisão efetiva pedida pelo MP, Jorge Pracana considerou-a como "desmedida e injusta", tendo em conta a idade, o facto de não ter registo criminal, mas sobretudo o seu estado de saúde (depressão em que se encontrava quando foi detido pela Polícia Judiciária).
Por seu lado, o Ministério Público pediu a condenação do estudante a uma pena não inferior a três anos e meio de prisão efetiva em estabelecimento prisional com acompanhamento psiquiátrico.
Nas alegações finais da parte do MP, a procuradora Ana Pais referiu que, tendo em conta os factos confessados pelo arguido, João Carreira deverá ser condenado naquela pena de prisão pelos crimes de treino para terrorismo (da lei do terrorismo) e detenção de arma proibida.
Segundo o plano desmantelado pela PJ, a ação terrorista concebida pelo jovem João Carreira estava marcada para 11 de fevereiro deste ano.
Após ser detido, João Carreira ficou em prisão preventiva, tendo a medida de coação sido substituída por internamento preventivo no Hospital Prisional de Caxias.
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