Meteorologia

  • 08 NOVEMBER 2024
Tempo
22º
MIN 16º MÁX 23º

Pena suspensa para homem que abusou de menino de 10 anos em Barcelos

O Tribunal de Braga condenou hoje a quatro anos e quatro meses de prisão, com pena suspensa, um homem de Barcelos que abusou sexualmente de um menino de 10 anos, de quem era vizinho.

Pena suspensa para homem que abusou de menino de 10 anos em Barcelos
Notícias ao Minuto

21:25 - 12/12/22 por Lusa

País Abuso sexual

O arguido, um carpinteiro de 51 anos, terá ainda de pagar uma indemnização de 8.000 euros à vítima.

Foi condenado por quatro crimes de abuso sexual de criança e um crime de pornografia de menores agravado.

Para a suspensão da pena, e além do pagamento da indemnização, terá ainda de cumprir um regime de prova assente num plano de reinserção social que contemple uma avaliação especializada para aferir da necessidade de intervenção e acompanhamento na área da sexualidade.

O arguido fica ainda proibido de, por um período de 12 anos, exercer profissão, função ou atividade que impliquem ter menores sob a sua responsabilidade, educação, tratamento ou vigilância, estando ainda impedido de adoção, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores.

Os factos remontam a 2021, quando o arguido, através do seu perfil da rede social Facebook, começou a manter conversas regulares com o menino.

Nessas conversas, o arguido pedia que o menino lhe enviasse fotos despido, dizendo-lhe que só assim poderia frequentar a piscina que, entretanto, iria construir.

O arguido também lhe enviava vídeos pornográficos.

Mais tarde, passou a pedir ao menino para se deslocar à sua habitação, sob o pretexto de o deixar brincar com objetos que tinha em sua posse.

Segundo o acórdão, o arguido dizia ao menino que, se fizesse o que ele queria, o deixava brincar com um carro telecomandado ou com uma trotinete que tinha adquirido há pouco tempo.

"Como queria ter acesso a tais objetos, o ofendido acabava por aceder a tais intentos do arguido", acrescenta.

O tribunal diz que o arguido praticou os factos "aproveitando-se" da relação de amizade e confiança que mantinha com a família materna do menor, de quem era vizinho.

Em tribunal, o arguido confessou apenas a troca de fotos e vídeos e negou toda a restante acusação, referindo que nunca "tocou" no menino.

O tribunal sublinha a "séria e veemente censurabilidade" da conduta do arguido e o "acentuado" grau de ilicitude, considerando todo o contexto fático e a intensidade ofensiva dos comportamentos que empreendeu.

Alude ainda aos "sentimentos de indiferença" que manifestou no cometimento dos crimes, "tendo atuado com o propósito único de satisfazer os seus instintos e prazeres sexuais, com total indiferença pela intimidade sexual" da vítima.

"As circunstâncias em que o arguido praticou quer os crimes de abuso sexual quer o crime de pornografia de menores sob apreciação revelam um sentimento de grande desconformidade com valores essenciais e uma personalidade acrítica a impor acrescidas exigências de reinserção e recomposição valorativa", lê-se no acórdão.

A favor do arguido, o tribunal ponderou "a atual situação familiar, económica e social que apresenta, mostrando-se, neste contexto, devidamente integrado".

"Todavia, esta circunstância mitiga apenas de forma relativa a responsabilidade do arguido pelos comportamentos que assumiu na prática dos factos destes autos, pois que não foi suficiente para refrear os seus ânimos e evitar que agisse como lamentavelmente agiu", ressalva o tribunal.

Ainda a favor do arguido, o tribunal aponta o facto de entretanto não ter tido qualquer contacto com a vítima e a circunstância de já ter decorrido cerca de um ano sobre os crimes sem que haja notícia de que tenha empreendido comportamentos da mesma natureza.

"Não obstante a conduta do arguido merecer um juízo ético-jurídico de censura, considera-se que retomará uma atitude fiel ao direito", refere o tribunal.

Por isso, optou pela suspensão da pena.

Leia Também: Revisão constitucional pode "resolver alguns problemas", admite provedora

Recomendados para si

;
Campo obrigatório