Caso EDP. MP defende rejeição do "habeas corpus" de Manuel Pinho
O Ministério Público (MP) defendeu hoje a recusa do 'habeas corpus' para a libertação imediata do antigo ministro da Economia Manuel Pinho, em prisão domiciliária no âmbito do Caso EDP, argumentando que o pedido "não tem história".
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País Caso EDP
Na sessão realizada esta manhã no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em Lisboa, o procurador-geral adjunto José Franco Pinheiro refutou os argumentos da defesa do ex-governante, que vincava a ultrapassagem do prazo de um ano para ser conhecida a acusação do MP desde que Manuel Pinho se encontrava privado de liberdade, quando foi detido em 14 de dezembro de 2021, tendo sido alvo de despacho de medidas de coação apenas no dia seguinte.
"Não há qualquer divergência de entendimento no STJ. O sentido das decisões tem sido idêntico. O prazo conta-se a partir do despacho de um juiz de instrução, independentemente da situação anterior. É a partir dessa data que se conta", referiu o representante do MP no STJ, acrescentando ainda: "Releva a data em que é proferida a acusação e não a sua notificação".
Nesse sentido, explicou José Franco Pinheiro, o pedido de habeas corpus de Manuel Pinho "não tem história", reiterando a igualdade do antigo ministro em relação a todos os arguidos: "É uma situação idêntica a muitas outras, os arguidos são iguais perante a lei e, pelo nosso entender, [o pedido de habeas corpus] deve ser julgado improcedente".
Por sua vez, o advogado de Manuel Pinho, Ricardo Sá Fernandes, focou-se na questão da contagem do prazo de detenção para o tempo de privação de liberdade e consequente formulação da acusação.
"O que a lei quer é que a privação da liberdade não se possa manter se a acusação ultrapassar o prazo de um ano a ser deduzida. Um ano é o tempo que o MP tem para formular a acusação e o que está em causa é o tempo em que o arguido está privado da liberdade. Não vejo razão para distinguir a prisão preventiva ou a obrigação de permanência na habitação da detenção. Nós somos juristas não só para ver a letra do código, é para ver o sentido da justiça", frisou.
Invocando "boas razões a favor" da sua perspetiva sobre esta matéria e apelando aos juízes conselheiros para entenderem o "sentido da justiça" e para terem a "ousadia intelectual" de reconhecer esse tempo da detenção para a contagem do prazo de formulação da acusação, o mandatário de Manuel Pinho garantiu, porém, respeitar qualquer decisão do tribunal.
"Acredito que podem concluir, como eu concluo, que a privação de liberdade merece igual respeito do legislador, estejamos nós perante prisão preventiva, obrigação de permanência na habitação ou detenção", disse, reiterando a sua confiança na justiça: "Conheço Manuel Pinho desde que nasceu, trato-o por tu e digo-lhe: 'Estás condenado na comunicação social, mas na justiça não estás. A única esperança é confiar na justiça'".
A decisão, a cargos dos juízes conselheiros Orlando Gonçalves (relator), Maria Carmo Silva Dias e Leonor Furtado (adjuntas), será conhecida a partir das 15:00.
O pedido de libertação imediata foi apresentado pela defesa de Manuel Pinho logo após a meia-noite de quarta (14) para quinta-feira (15), com o advogado Ricardo Sá Fernandes a defender que o ex-governante foi detido no dia 14 de dezembro de 2021, pelo que a sua privação de liberdade começou a contar nesse dia e não apenas no dia seguinte, quando foi proferido o despacho das medidas de coação que estipulou a prisão domiciliária.
A acusação do MP ao antigo ministro da Economia (entre 2005 e 2009, no primeiro governo de José Sócrates) só veio a ser conhecida na tarde de quinta-feira, com os procuradores a acusarem Manuel Pinho de um crime de corrupção passiva para ato ilícito, outro de corrupção passiva, um crime de branqueamento de capitais e um crime de fraude fiscal.
Foram ainda acusados neste processo a mulher do ex-ministro, Alexandra Pinho, em concurso efetivo e coautoria material com o marido de um crime de branqueamento de capitais e outro de fraude fiscal, e o antigo presidente do BES, Ricardo Salgado, por um crime de corrupção ativa para ato ilícito, um crime de corrupção ativa e outro de branqueamento de capitais.
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