"Os trabalhadores abrangidos, mais de 200, já tinham visto os seus processos em condições de possibilitar a abertura dos concursos. Não existiu um programa PREVPAP aplicável à carreira docente, pelo que se constata uma impossibilidade objetiva de se aplicar a estes técnicos", indicou a tutela, em resposta à Lusa.
A todo o tempo, acrescentou o ministério liderado por João Costa, "estes técnicos superiores, tal como outros, podem, preenchidos os requisitos previstos na lei, ingressar na carreira docente, ao abrigo dos procedimentos estabelecidos no DL 132/2022 na sua redação atual".
Em causa estão mais de 200 Técnicos Especializados para a Formação que tinham já recorrido ao Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP), tendo visto o seu processo homologado em 2019.
Na quarta-feira, em comunicado, estes técnicos denunciaram que a tutela ia avançar com a sua integração na carreira de técnico superior, acusando a tutela de aproveitar as greves para, "à socapa", fazer esta alteração que representa perda de rendimento.
"Aproveitaram esta revolução que está na Educação, o facto de andarem muito ocupados com a reivindicação dos sindicatos das carreiras dos professores, para mandar isto à socapa. Não publicaram e mandaram [a informação] diretamente para os diretores", disse, à data, Maria Olinda Marques, Técnica Especializada para Formação.
Questionado sobre matéria remuneratória destes técnicos, o ministério esclareceu que, "após a realização do concurso, são integrados na 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, nível 16 da tabela remuneratória única, a que corresponde em 2023 a remuneração de 1320,15Euro [euros]", valor inferior ao salário atual auferido por muitos destes técnicos, que ronda os 1.400 euros.
Acrescenta ainda que, "após a integração na carreira técnico superior, é efetuada a reconstituição da mesma sendo para esse efeito considerado o período de exercício de funções que deu origem a esta regularização extraordinária, aplicando-se-lhes o regime previsto para este efeito".
Ouvida na quarta-feira pela Lusa, Maria Olinda Marques, docente no Agrupamento de Escolas Abel Salazar, São Mamede de Infesta, Matosinhos, explicou que os docentes dos cursos profissionais foram surpreendidos, na segunda-feira ao final do dia, com a informação de que seriam integrados na carreira de Técnico Superior, apesar de exercerem funções de docentes e assumirem, em muitos casos, cargos de coordenação, direção de curso e turma, entre outros.
"Ficamos incrédulos com aquilo que o ministério estava a fazer, até porque, já em 2019, [a tutela] tinha recuado porque nós não nos enquadrávamos no perfil do técnico superior", disse.
"Agora aparece no perfil de técnico superior um paragrafo que descreve as funções de formador", afirmou, acusando a tutela de fazer uma alteração que permite enquadrar qualquer trabalhador nestas funções e, mais grave, permitir que qualquer técnico superior possa substituir um professor.
Na mesma situação, Hélder Caridade, docente e diretor de Curso na Escola profissional de Ponte de Lima, classifica esta decisão da tutela como uma "tremenda injustiça".
Considera mesmo estar-se perante uma ilegalidade que, para além da desclassificação da sua carreira, tem impacto financeiro.
"Eu tenho um mestrado, uma pós-graduação, estou a fazer um doutoramento, ganho 1.400 euros brutos. Com esta integração vou ganhar cerca de 114 euros menos, mas um colega que não é licenciado tem um aumento de cerca de 200 euros, onde está a legitimidade disto?", rematou, acrescentando que os técnicos especializados têm dez dias para aceitar as vagas colocadas a concurso. Se não aceitarem, perdem a vaga.
"Nós queremos ser integrados, mas não nestas condições", rematou Hélder Caridade que desempenha funções de docente há 12 anos.
Entre outras reivindicações, os técnicos Especializados para Formação exigiram, na quarta-feira, em comunicado, que as regras para integração na carreira docente sejam estendidas a estes técnicos especializados, como aconteceu com outros docentes.
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