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Metadados são questão preocupante que "já devia ter sido resolvida"

Os metadados são "uma questão muito preocupante" que "já devia ter sido resolvida" pelo poder executivo, defendeu hoje o presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), que afirmou ser "muito difícil" que "a verdade material se sobreponha" nos processos.

Metadados são questão preocupante que "já devia ter sido resolvida"
Notícias ao Minuto

19:39 - 28/02/23 por Lusa

País Lei dos metadados

"Isto preocupa-nos a todos. O que os juízes querem é que seja feita justiça e que a verdade material se sobreponha a tudo o resto, o que é muito difícil a maior parte das vezes. Mas esta questão é uma questão que realmente não está na alçada nem do CSM nem dos juízes. Tem que ser o poder executivo, o poder legislativo a resolver isto", disse hoje Henrique Araújo, o juiz conselheiro que preside ao CSM.

O magistrado falava num briefing aos jornalistas de balanço da atividade do CSM, que hoje decorreu na sede do órgão de gestão e disciplina dos juízes, em Lisboa.

O Tribunal da Relação de Évora (TRE) anulou o acórdão do processo de Tancos, entre outros motivos por ter sido declarada a nulidade da utilização de prova obtida através de metadados, considerando que os factos dados como provados em muitos pontos do processo se encontram irremediavelmente afetados e devem ser reequacionados.

Questionado sobre a matéria, Henrique Araújo afirmou que a questão dos metadados "é uma questão muito preocupante que já devia ter sido resolvida".

"Os juízes apenas aplicam a lei e se o poder legislativo tem algum entendimento que o faça converter em lei e os juízes cumprirão o que for determinado", disse.

Sobre a utilização de prova obtida através de metadados, o TRE recordou o acórdão proferido pelo Tribunal Constitucional, em abril do ano passado, que declarou a inconstitucionalidade do acesso a dados para investigação criminal.

"Do exame do acórdão em recurso decorre, sem equívocos, a utilização de dados armazenados por operadoras de telecomunicações -- dados de tráfego e dados de localização -- para fundamentar a factualidade" que consta, como provada, em alguns pontos, pode ler-se na decisão.

Os juízes concluíram que, "não sendo permitida a utilização de prova obtida por metadados, não resta senão concluir que a factualidade considerada como provada" em vários pontos se encontra "irremediavelmente afetada e que deve ser reequacionada, expurgando-se, na formação da convicção do Tribunal, o que possa ser resultante de prova obtida por metadados".

Esta decisão do TRE resulta dos recursos apresentados por 20 dos 23 arguidos após o acórdão do Tribunal de Santarém sobre o caso do furto de armas dos paióis de Tancos.

O processo do furto e recuperação de material militar dos Paióis Nacionais de Tancos (PNT) tinha terminado com os autores materiais a receberem prisão efetiva.

Foram condenados a penas de prisão efetivas o autor confesso do furto, João Paulino, com a pena mais grave, e os dois homens que o ajudaram a retirar o material militar dos PNT na noite de 28 de junho de 2017, João Pais e Hugo Santos.

O furto das armas foi divulgado pelo Exército em 29 de junho de 2017 com a indicação de que ocorrera no dia anterior, tendo a recuperação de algum material sido feita na região da Chamusca, Santarém, em outubro de 2017, numa operação que envolveu a PJM em colaboração com elementos da GNR de Loulé.

Leia Também: Tancos. Sindicato do MP alerta para "caos" gerado pela lei dos metadados

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