Ivo Rosa suspende decisão instrutória do processo 'O-Negativo'
O juiz Ivo Rosa decidiu hoje suspender a decisão instrutória do processo "O-Negativo", após o Ministério Público pedir prazo para analisar os pedidos de suspensão do processo de três dos arguidos, incluindo Lalanda de Castro, antigo presidente da Octapharma.
© Gerardo Santos / Global Imagens
País Justiça
Na sessão de hoje, durante a manhã o juiz de instrução criminal Ivo Rosa deixou cair os crimes de corrupção por prescrição, bem como o crime de branqueamento, mas pronunciou Lalanda e Castro por um crime de falsificação de documento na forma tentada e três crimes de concessão de vantagem, sob a forma de cabazes de Natal.
O magistrado pronunciou também o antigo presidente do INEM Cunha Ribeiro por um crime de falsificação de documento na forma tentada e dois de recebimento indevido de vantagem, ficando pelo caminho os crimes de abuso de poder, corrupção e branqueamento. Por sua vez, a médica Manuela Carvalho foi pronunciada apenas por um crime de recebimento indevido de vantagem.
Tendo em conta que os crimes em causa são passíveis de suspensão provisória do processo por terem molduras penais até cinco anos, e uma vez que a defesa dos arguidos já tinha proposto esta solução antes da decisão instrutória, os advogados solicitaram que o juiz aplicasse este mecanismo, tendo sido pedida uma posição às procuradoras do Ministério Público (MP).
A aplicação da suspensão provisória do processo permite que o arguido não seja julgado pelos crimes de que está indiciado mediante o pagamento de uma injunção, mas este instituto só pode ser aplicado a crimes cuja moldura penal não seja superior a cinco anos de prisão.
Os restantes arguidos do processo - Paulo Farinha Alves (advogado), Helena Lalanda e Castro, Elsa Morgado (farmacêutica) e a empresa Convida -- foram todos despronunciados.
Já durante a sessão da tarde, a equipa do MP pediu um prazo de 10 dias para se pronunciar sobre a questão, prazo esse a que os advogados dos arguidos não se opuseram.
O juiz decidiu dar tempo ao MP para analisar a questão, informando que, assim "não é possível concluir a decisão de pronúncia".
"A decisão instrutória ainda não está encerrada", reiterou, declarando ficar agora a aguardar a resposta do MP.
A defesa de Paulo Lalanda e Castro tinha proposto, ainda antes da decisão instrutória, entregar até 500 mil euros para obter a suspensão provisória do processo, embora considerasse à partida estar inocente dos factos que o MP lhe imputou: dois crimes de corrupção ativa para ato lícito, três crimes de recebimento indevido de vantagem e dois crimes de falsificação (um na forma consumada e outro na forma tentada).
Relativamente a Cunha Ribeiro, a sua defesa tinha argumentado pela não pronúncia para julgamento, devido a nulidades, inconstitucionalidades e outros vícios e falhas da acusação, mas, à cautela e em alternativa a uma eventual pronúncia, manifestou a concordância em pagar uma injunção de 24.300 euros caso fosse aplicada a suspensão provisória do processo.
A defesa da arguida Manuela Carvalho, que rejeitara anteriormente os factos que eram imputados na acusação, havia proposto, em alternativa a uma eventual pronúncia, pagar 4.000 euros mediante a suspensão provisória do processo.
O valor de 4.000 euros pela injunção para a suspensão provisória do processo foi igualmente proposto numa sessão anterior pelas defesas dos arguidos Paulo Farinha Alves e Convida (empresa), com o MP a não se opor a esse mecanismo para estes arguidos.
No processo "O-negativo", cuja acusação data de novembro de 2019 e no qual foi investigado o negócio do plasma sanguíneo, foram acusados sete arguidos.
Em causa está a alegada prática de atos de corrupção ativa e passiva, recebimento indevido de vantagem, falsificação de documentos, abuso de poder e branqueamento de capitais em negócios através do fornecimento de plasma e derivados de sangue, num esquema que terá permitido beneficiar a empresa farmacêutica Octapharma em vários concursos públicos.
[Notícia atualizada às 17h26]
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