O Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2030 (PNGR2030) e o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU2030) haviam sido aprovados em Conselho de Ministros em 02 de março.
Segundo o Conselho de Ministros, o PNGR2030 "estabelece as orientações estratégicas da política de resíduos e as regras orientadoras de atuação até ao horizonte temporal de 2030", onde são definidas as prioridades e as metas a atingir, bem como as ações para, diz o Governo, "garantir a concretização dos princípios da gestão de resíduos e o cumprimento dos objetivos e metas previstos no Regime Geral de Gestão de Resíduos".
O PNGR2030 foi apresentado publicamente em fevereiro do ano passado, tendo como grandes objetivos a prevenção de produção de resíduos, tornar mais eficiente a utilização de recursos e reduzir impactos ambientais.
Na altura foi explicado que o PNGR2030 pretende prevenir a produção de resíduos ao nível da quantidade e da perigosidade, promover a eficiência na utilização de recursos, contribuindo para uma economia circular, e reduzir os impactos ambientais negativos através de uma gestão de resíduos integrada e sustentável.
O PNGR2030 é o "chapéu" da política estratégica nacional dos resíduos. Não tem valores quantitativos associados, mas enquadra os dois planos setoriais também nacionais, o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU) e o Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos (PERNU), esses sim com metas estabelecidas e valores quantitativos.
Por seu lado, o PERSU2030 prevê a distribuição equitativa de responsabilidade pelo cumprimento de metas entre sistemas de gestão e municípios.
O PSERU2030 concretiza a política de resíduos urbanos para aumentar a preparação para reutilização para a reciclagem, reduzindo consumo de matérias-primas primárias e evitando o envio de resíduos para aterros.
De acordo com o ministro do Ambiente e da Ação Climática, Duarte Cordeiro, o PERSU2030 prevê também a devolução da taxa de gestão de resíduos (TGR) aos municípios, "para reinvestimento em projetos que promovam a recolha seletiva e o tratamento na origem de biorresíduos".
"Os municípios que cumpram os objetivos definidos terão benefícios na TGR, através do não-agravamento do pagamento anual previsto, sendo aplicado o valor previsto no ano anterior", explicou Duarte Cordeiro, no início do março.
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