Ministra da Justiça admite que crime de violação deve depender de queixa
A ministra da Justiça assumiu hoje a posição pessoal de que o crime de violação deve depender de queixa e não passar a ser público, mas reiterou que o Parlamento é o "sítio certo" para realizar esta discussão.
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País Violência sexual
Em declarações aos jornalistas após uma reunião do Conselho Superior de Segurança Interna, onde foi analisado o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2022, Catarina Sarmento e Castro foi questionada sobre o aumento de 30,7% nos registos do crime de violação de 2021 para 2022 e a posição do Governo sobre uma eventual alteração para crime público, uma matéria que o parlamento vai levar a debate na quinta-feira.
"A ministra da Justiça, do ponto de vista pessoal, entende que, apesar de poder haver alterações de aprimoramento na parte legislativa, deve depender de queixa. Acho que devemos deixar à mulher o ponderar essa situação, mas admito que é uma questão na qual dificilmente haveria unanimidade e está a ser colocado no sítio certo, que é o Parlamento", afirmou.
Para a governante, a Assembleia da República "espelha bem a diversidade das posições" sobre este tema, reforçando que "não há unanimidade entre os vários especialistas" acerca de uma eventual passagem da violação a crime público, dispensando assim a vítima de apresentar queixa na justiça.
A discussão agendada para quinta-feira no parlamento surge na sequência de uma petição promovida pela ativista Francisca Magalhães Barros e que reuniu mais de 100.000 assinaturas, na qual é defendida a conversão da violação num crime público.
Bloco de Esquerda e Iniciativa Liberal apresentam projetos de lei que consagram os crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência como crimes públicos. O PAN submeteu também um diploma com vista a estipular a natureza pública dos crimes de violação e outros crimes contra a liberdade sexual.
PS e Chega avançaram com projetos de lei para reforçar a proteção das vítimas de crimes sexuais, com as respetivas alterações ao Código Penal.
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