Além da pena de prisão, o arguido foi ainda sentenciado a pagar uma indemnização de 161 mil euros, dos quais 93 mil são para repartir entre os 12 ofendidos e os restantes 68 mil são perdidos a favor do Estado dado serem resultado das vantagens económicas que obteve com a prática deste crime.
Durante a leitura do acórdão no Tribunal São João Novo, no Porto, o presidente do coletivo de juízes lembrou que o homem, de 51 anos, agiu sempre com dolo porque aliciou, enganou e transportou as vítimas para Espanha com falsas promessas quanto às condições de trabalho e de vida com o objetivo de obter de forma ilegítima, para si, vantagens económicas.
"Explorou-as até ao limite para enriquecer aproveitando-se da situação daquelas pessoas, nomeadamente da sua fragilidade, adição, falta de retaguarda familiar e condições económicas", sublinhou o magistrado.
Referindo ainda que o homem se aproveitou da força de trabalho destas pessoas em seu proveito, o juiz frisou que as condições a que elas estavam sujeitas eram "degradantes e desumanas".
As vítimas não tinham dias de descanso, não eram remuneradas e as que eram o valor ficava aquém do prometido, o alojamento não tinha condições e a bebida e comida era nutricionalmente pobre, frisou.
Na fundamentação da pena aplicada, o magistrado recordou os antecedentes do arguido, nomeadamente três condenações em Espanha, uma em 2006 pela prática do mesmo crime, outra em 2013 por condução sob efeito de álcool e uma no ano seguinte, em 2014, por crime contra a ordem pública.
O juiz frisou ainda que ao longo do julgamento o homem manifestou "notória insensibilidade" e não mostrou arrependimento nem empatia com as vítimas existindo, por isso, o risco de voltar a cometer estes crimes.
Os antecedentes, o número de vítimas e a repetição do crime, assim como a demonstração de uma "personalidade facilitadora para a delinquência", justificam os 12 anos de prisão, acrescentou.
O arguido estava inicialmente acusado de crimes de escravidão mas, durante o julgamento, o Ministério Público alterou a tipificação dos crimes para tráfico de pessoas.
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