"Conhecemos a opinião do sr. Presidente sobre a matéria e, portanto, admito que se encontrem vários artigos em várias questões com imprecisões. Mas isso, é a opinião do sr. presidente temos de a respeitar", afirmou o secretário-geral do PCP.
Paulo Raimundo, que falava aos jornalistas à margem de um encontro com as trabalhadoras da Huber Tricôt - Confecções, em Santa Maria da Feira, salientou que ao vetar o documento o Presidente da República "utilizou um instrumento que tinha ao seu dispor", à semelhança do que fez anteriormente.
Questionado sobre qual seria a posição do PCP se o documento fosse alterado pelo parlamento, Paulo Raimundo frisou que o partido votou contra o diploma e assinalou que o Presidente da República "tem toda a autonomia" para "fazer o que entender".
"O sr. Presidente tem toda a autonomia para fazer o que entender sobre a matéria, face ao que foi dito e admitiu, havendo a confirmação do diploma na Assembleia da República, o sr. presidente vai ter que aceitá-lo", disse.
Na quarta-feira, em declarações aos jornalistas, a deputada do PCP no parlamento, Alma Rivera, defendeu que o veto ao diploma "confirma as dificuldades" que uma matéria "desta sensibilidade levanta", apesar de as suas preocupações não serem "exatamente as mesmas".
"No entender do PCP, a decisão tomada pelo Presidente da República, confirma aquelas que são as dificuldades, as dúvidas que uma matéria desta sensibilidade levanta. Para o PCP, a questão não se coloca num julgamento moral sobre a decisão de cada um sobre a sua própria morte, mas sim aquilo que é uma atitude que o Estado tem perante o fim de vida dos cidadãos", defendeu a deputada Alma Rivera no parlamento, em declarações aos jornalistas.
O Presidente da República vetou o quarto diploma do parlamento que despenaliza a morte medicamente assistida, pedindo à Assembleia da República que clarifique dois pontos.
"Concretamente, solicito à Assembleia da República que pondere clarificar quem define a incapacidade física do doente para autoadministrar os fármacos letais, bem como quem deve assegurar a supervisão médica durante o ato de morte medicamente assistida", lê-se na carta que o chefe de Estado dirigiu ao parlamento.
Nos termos da Constituição, em caso de veto de um decreto, "se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção".
Em 31 de março, o parlamento aprovou pela quarta um diploma sobre a morte medicamente assistida, tema que já tinha sido travado por duas vezes por inconstitucionalidades detetadas pelo TC e uma outra por um veto político do Presidente da República.
O decreto, com propostas de alteração de PS, IL, BE e PAN, estabelece que a morte medicamente assistida só poderá ocorrer através de eutanásia se o suicídio assistido for impossível por incapacidade física do doente.
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