Leitura do acórdão do caso Giovani marcada para hoje em Bragança
A leitura do acórdão do caso Luís Giovani está marcada para hoje, no Tribunal de Bragança, naquela que é a quarta data para conhecer a decisão sobre a morte do estudante cabo-verdiano há mais de três anos.
© Reprodução Facebook
País Luís Giovani
O acórdão do coletivo de juízes que julgou os sete acusados de homicídio está pronto, pelo menos, desde 15 de fevereiro, data em que o juiz presidente não o conseguiu ler por falta de um funcionário, já que se encontravam todos em greve.
Há meio ano foi marcada a primeira data, em setembro, mas uma alteração aos factos feita pelos juízes levou a que fossem novamente ouvidos os amigos da vítima e a marcar a leitura do acórdão para dezembro, adiada para fevereiro e remarcada para hoje.
Os factos remontam à madrugada de 21 de dezembro de 2019, quando quatro cabo-verdianos se envolveram numa rixa com um grupo de portugueses, mas o caso só ganhou visibilidade depois da morte do jovem de 21 anos, 10 dias depois, a 01 de janeiro de 2020.
Luís Giovani tinha chegado há pouco tempo a Bragança para estudar no politécnico local, e, na madrugada de 21 de dezembro de 2019, apareceu caído na rua inconsciente e sozinho, com um traumatismo na cabeça, que só viria a ser confirmado depois de dar entrada na urgência do hospital de Bragança.
A versão inicial dos cabo-verdianos, que o Ministério Público (MP) acompanhou, foi a de que o jovem tinha sido agredido com paus, cintos e a murro e pontapés por um grupo de portugueses.
Inicialmente, oito jovens estiveram em prisão preventiva e acusados de homicídio qualificado consumado em relação a Luís Giovani, e de homicídio na forma tentada relativamente aos três amigos.
Na fase de instrução, pedida por alguns dos arguidos, um dos acusados foi retirado do processo e os outros sete continuaram indiciados pelo crime de homicídio qualificado consumado, mas viram a acusação atenuada para ofensas à integridade física em relação aos três ofendidos.
Os amigos de Luís Giovani mantiveram, em tribunal, que a vítima foi espancada prostrada no chão, apesar de os juízes do coletivo insistirem na "irracionalidade" desta versão por o jovem não apresentar mais nenhum ferimento no corpo, além do traumatismo na cabeça.
Por responder continua a pergunta do juiz presidente sobre como é que os amigos perderam Luís Giovani, que foi encontrado sozinho por terceiros a algumas centenas de metros do local da rixa.
Nas alegações finais, o procurador contestou a acusação inicial do MP, descartando que tenha existido "aquela selvajaria que está descrita no despacho de pronúncia", e considerou que seis arguidos são inocentes e que aquele que entende que atingiu Giovani com um pau não o fez com intenção de matar nem de o atingir, mas num confronto com outro dos cabo-verdianos.
Para este arguido, o MP pediu uma pena de prisão "nunca inferior a seis anos", enquanto as defesas evocam como causa do traumatismo fatal uma eventual queda que a vítima terá sofrido, e que é também referenciada na autópsia, que foi inconclusiva sobre a causa da morte resultar de uma pancada ou de queda acidental.
A desavença que levou a este desfecho terá começado num bar da cidade de Bragança, entre um dos cabo-verdianos e dois portugueses por o primeiro alegadamente se ter metido com as respetivas mulheres.
O procurador tem a convicção de que, já na rua, um dos cabo-verdianos deu um murro a um dos portugueses, que não está neste processo, e que houve, na sequência deste ato, "agregado de pessoas, troca de galhardetes", sem que se saiba quem bateu em quem.
Este cabo-verdiano foi condenado, noutro processo, a pagar 440 euros de multa pela agressão ao português, que apresentou queixa a seguir aos factos, mas que não foi integrada no processo da morte de Giovani.
O caso motivou reações de entidades portuguesas e cabo-verdianas, e manifestações e marchas contra a violência e o racismo, que as autoridades policiais descartaram desde o início do processo.
A família de Giovani e os três cabo-verdianos que estavam com ele na madrugada dos acontecimentos pedem no processo judicial indemnizações de valor global superior a 300 mil euros.
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