"Conforme ficou claro, o arguido vai absolvido, após as declarações do filho e da ofendida, que veio aqui dizer que tinha mentido e exagerado. Perante este facto, é impossível ao juiz fazer justiça", afirmou a juíza presidente na leitura do acórdão.
A juíza acrescentou que esta postura da vítima "coloca em causa tudo o que é a violência doméstica" e lamentou que tenha sido a própria vítima a dizer "que o fez apenas para o arguido ser detido".
"Compreende-se a deceção para o juiz ouvir dizer que mentiu para que fosse preso. É o juiz que tem o poder de retirar a liberdade a alguém e não o faz de ânimo leve, porque é grave. É a última razão de ser a que o juiz recorre, mas às vezes tem de ser", sublinhou.
De acordo com a juíza, "os tribunais não podem ser usados para este fim".
"Infelizmente, face ao que decorreu em julgamento, não se fez justiça, o que é lamentável", concluiu.
O homem de 50 anos foi acusado pelo Ministério Público (MP) de três crimes de violência doméstica, um crime de violação, um crime de sequestro e um crime de coação, todos na forma agravada.
De acordo com a acusação, o homem terá agredido por diversas vezes a companheira e mãe dos seus quatro filhos, o que levou a que a mesma se refugiasse numa casa abrigo para vítimas de violência doméstica.
Além das agressões, o Ministério Público relatou que o arguido obrigou a vítima a ter relações sexuais contra a sua vontade, sob ameaça de arma de fogo, e chegou a fechá-la em casa, trancando a porta para que não pudesse sair.
Numa outra situação terá ainda, segundo o MP, obrigado a companheira a "burlar" uma pessoa.
O arguido tinha sido libertado da medida de coação de prisão preventiva, mas ficou sujeito à mesma no âmbito de outro processo por burla.
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