'Chumbado' recurso da Madeira sobre ajudas ilegais à Zona Franca
O Tribunal Geral da União Europeia (TGUE) rejeitou hoje um recurso apresentado pela Madeira, concordando assim com a decisão da Comissão Europeia de considerar ilegais ajudas estatais à Zona Franca da região.
© Lusa
País UE
Segundo um comunicado de imprensa, o Tribunal Geral assinala, no acórdão hoje divulgado, que a Comissão concluiu acertadamente que o regime de redução do IRC aplicado a empresas da Zona Franca da Madeira (ZFM) violava decisões de Bruxelas, montante que terá de ser recuperado por Portugal e que é estimado em mil milhões de euros.
Em 04 de dezembro de 2020, a Comissão Europeia considerou, após inspeção, que o regime de auxílios de Estado concedidos à Zona Franca da Madeira (ZFM) era incompatível com as regras do mercado interno e exigiu a sua recuperação num prazo de oito meses.
Este procedimento foi aberto devido às dúvidas da Comissão Europeia quanto, por um lado, à aplicação das isenções de imposto sobre os rendimentos provenientes de atividades efetiva e materialmente realizadas na região autónoma e, por outro, à ligação entre o montante do auxílio e a criação ou a manutenção de postos de trabalho efetivos na Madeira.
As empresas abrangidas pela recuperação são as que receberam mais de 200 mil euros ao abrigo do regime de auxílios da ZFM e não podem demonstrar que os seus rendimentos tributáveis ou postos de trabalho criados estão ligados a atividades efetivamente realizadas na região.
O regime da ZFM assume a forma de uma redução do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas sobre os lucros resultantes de atividades efetiva e materialmente realizadas na Madeira (3% de 2007 a 2009, 4% de 2010 a 2012 e 5% de 2013 a 2020), de uma isenção de impostos municipais e locais, bem como de uma isenção do imposto sobre a transmissão de bens imóveis para a criação de uma empresa na ZFM, até montantes máximos de auxílio baseados nos limites máximos da base tributável aplicáveis à base tributável anual dos beneficiários.
Esses limites máximos são fixados em função do número de postos de trabalho mantidos pelo beneficiário em cada exercício.
A Região Autónoma da Madeira recorreu da decisão, recurso que foi hoje rejeitado.
O Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), também designado por Zona Franca, conta com mais de 2.400 empresas registadas, que são responsáveis por 82% do volume de exportações da região, gerando receitas fiscais na ordem dos 100 milhões de euros, e representam cerca de 6.000 postos de trabalho diretos e indiretos.
As empresas só podiam beneficiar de uma taxa de IRC reduzida (que variou de 3% a 5% entre 2007 e 2020) caso criassem e mantivessem um determinado número de postos de trabalho no arquipélago, o que Bruxelas alega que não aconteceu.
Em 2021, o montante a recuperar era estimado, pelo Governo, em mil milhões de euros, verba que as autoridades regionais contestavam.
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