Música alta na praia? É proibido e multas vão dos 200 aos 36 mil euros

A utilização de equipamentos sonoros que incomodem os outros "é interdita" nas praias. E as multas são pesadas.

Notícia

© Shutterstock

Notícias ao Minuto
26/06/2023 09:45 ‧ 26/06/2023 por Notícias ao Minuto

País

Praia

Ir à praia é, para muitos, a sua atividade favorita no verão. Apanhar sol, dar uns mergulhos e conviver parece a receita ideal para uma tarde de calor. Contudo, o plano pode ser estragado quando alguém decide 'invadir' o seu espaço. É o caso, por exemplo, quando aquele vizinho do lado decide ligar as colunas de som e, por azar, não partilham do mesmo gosto musical.

As colunas de som tornaram-se moda nos últimos anos. Contudo, embora o seu objetivo seja passar música a bom som, a verdade é que o seu uso é proibido em alguns casos, nomeadamente, na praia. Seja uma pessoa singular, ou coletiva (bares, restaurantes, etc.)

A proibição, enquadrada na lei das contra-ordenações ambientais, consta no Edital de Praia, onde se pode ler que  é "interdita" a "utilização de equipamentos sonoros e desenvolvimento de atividades geradoras de ruído que, nos termos da lei, possam causar incomodidade".

Assim, antes de ligar a som, olhe bem em volta e confirme se não vai incomodar ninguém. É que caso o faça, corre o risco de ser multado.

A proibição acontece nas praias marítimas que se encontram sob jurisdição da AMN e fiscalização deste tipo de incidentes "compete aos órgãos locais da Autoridade Marítima Nacional e às autoridades policiais ou administrativas competentes em razão da matéria ou da área de jurisdição", sendo que o processo de contraordenação fica nas mãos do Capitão do Porto da área de jurisdição, da autarquia territorialmente competente ou às autoridades administrativas competentes em razão da matéria ou da área de jurisdição.

O valor das coimas está inscrito no artigo 22.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, que estabelece que "a cada escalão classificativo de gravidade das contraordenações corresponde uma coima variável consoante seja aplicada a uma pessoa singular ou coletiva". Se praticadas por pessoas singulares, começam nos 200 euros e vão até 2.000 euros em caso de negligência e são de 400 a 4.000 euros em caso de dolo. No caso de pessoas coletivas, vão dos 200 euros aos 4.000 euros no caso de pessoa singular, ou dos 2.000 euros a 36.000 euros em caso de pessoa coletiva.

Posto isto, o melhor mesmo é, se gosta de ouvir música na praia, fazer-se acompanhar dos auscultadores.

Leia Também: Academia de Música de Ançã celebra 20 anos com programa 'Sons de Verão'

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas