De acordo com um comunicado hoje divulgado no 'site' da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, o MP "acusou um arguido pela prática de seis crimes de corrupção passiva e de seis crimes de falsificação agravados, e outro arguido, pessoa individual, e uma sociedade por este gerida, pela prática de seis crimes de corrupção ativa e, também, como autores, de seis crimes de falsificação agravados".
Segundo o MP, o agente da PSP, entretanto reformado, "por seis ocasiões, situadas entre os anos de 2015 e 2019, na sequência do cometimento de infrações estradais por veículo desta sociedade, preencheu destacáveis dirigidos à mesma e destinados à identificação do condutor com dados e assinaturas de terceiros, entre os quais pessoas já falecidas ou residentes no estrangeiro".
O agente em causa estaria, segundo o MP, responsável por "fazer a interligação entre a PSP e o Instituto de Mobilidade dos Transportes Terrestres, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e a Conservatória do Registo Automóvel".
O MP entende que o antigo agente atuou "com o propósito de favorecer o coarguido e a sociedade por este representada" e com "o propósito de obstar à punição, como conseguiu, do verdadeiro condutor afeto àquela daquela sociedade".
Segundo o MP, o agente terá sido corrompido "a troco de quantias monetárias que lhe foram pagas por esse coarguido, representante da mesma" empresa.
O MP requereu ainda a perda das vantagens do crime.
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