Todos aqueles que precisem de transporte não urgente de doentes podem solicitá-lo, havendo, no entanto, que esteja isento do respetivo pagamento – e quem não.
Para que todas dúvidas em relação a este assunto possam ser tiradas, a DECO Proteste publicou, na quinta-feira, um esclarecimento sobre este assunto, a partir do qual deixamos alguns dos pontos mais importantes.
Seja para um caso única ou transportes regulares, este serviço pode ser requisitado. "Este serviço é indicado para transporte do doente para consulta, internamento, cirurgia de ambulatório, tratamento e/ou exames complementares de diagnóstico e terapêutica. Serve também para transportar o utente para a sua residência após alta de internamento ou episódio de urgência", lembra a associação da defesa do consumidor.
Como se fica isento deste serviço?
Os doentes que precisem de se deslocar a estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), ou a entidades de natureza privada ou social com acordo, contrato ou convenção para a prestação de cuidados de saúde, têm direito a transporte gratuito em três situações. A DECO adianta ainda que estão incluídos neste serviço as vítimas dos incêndios que ocorreram em junho e outubro de 2017, assim como em agosto do ano seguinte.
Ficam também isentos os doentes que demonstrem insuficiência económica que se encontrem numa destas situações:
- Incapacidade igual ou superior a 60 por cento;
- Condição clínica incapacitante, em que o doente se encontra acamado, com necessidade de transporte em isolamento e/ou em cadeira de rodas, com dificuldade de orientação e/ou locomoção. Esta incapacidade terá de ter sido provocada por sequelas motoras de doenças vasculares, transplantação (tem de haver indicação da entidade hospitalar responsável pelo transplante), insuficiência cardíaca e respiratória grave, perturbações visuais graves, doenças do foro ortopédico, psiquiátrico ou oncológico, doença neuromuscular de origem genética ou adquirida, queimaduras, gravidez de risco, doença infetocontagiosa com risco para a saúde pública, doença renal crónica, paralisia cerebral ou outras situações neurológicas que afetem a mobilidade;;
- Menores com doença limitante/ameaçadora da vida.
Cumprem igualmente os critérios doentes que necessitem de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada, quando se verifique:
- Insuficiência renal crónica em que o doente realize diálise peritoneal ou hemodiálise domiciliária;
- Reabilitação em fase aguda em determinadas situações;
- Doença oncológica ou transplante;
- Reabilitação ao longo da vida para doentes com grau de incapacidade de natureza motora igual ou superior a 60% por cento;
- Necessidade de cuidados paliativos na Rede Nacional de Cuidados Paliativos;
- Outras condições clínicas devidamente justificadas pelo médico.
"O médico do SNS deve comprovar a condição do doente através de uma prescrição e justificação clínica. Quem tem incapacidade superior a 60% tem ainda de apresentar um atestado médico de incapacidade multiuso", lê-se na página da DECO.
Posso ser acompanhado no transporte?
O doente poderá ser acompanhado por uma outra pessoa, desde que haja essa necessidade - devidamente atestada pelo médico. Para tal, o doente deverá ser menor ou ou ser beneficiário do subsídio por assistência permanente de terceira pessoa - ou ainda apresentar uma das seguintes incapacidades:
- Debilidade mental profunda;
- Problemas cognitivos graves;
- Surdez total;
- Défice de visão significativo superior a 80%, ainda que use óculos ou outras “ajudas técnicas”.
Tenho de dividir o transporte?
O transporte de doentes pode ser realizado em ambulância ou em veículo dedicado ao transporte de doentes (VDTD) de transporte múltiplo, este último quando não está prevista a necessidade de cuidados de saúde durante a deslocação e uma das seguintes opções:
- Um grupo de utentes faça o mesmo trajeto, independentemente da origem de cada um;
- Os estabelecimentos de saúde de destino se localizam no mesmo concelho e/ou área geográfica;
- Os cuidados de saúde agendados para cada utente se realizam no mesmo período horário.
"No primeiro e no segundo caso, podem ser feitos desvios ao percurso iguais ou inferiores a 10 quilómetros ou 30 minutos", alerta a associação, acrescentando: "Para que o doente tenha direito à isenção de pagamento quando se desloque em transporte individual, tem de existir uma prescrição do médico que justifique essa necessidade, indicando o motivo pelo qual não pode ser transportado em conjunto com outras pessoas".
E se não for isento?
De acordo coma DECO, "pode recorrer às associações de bombeiros, às estruturas locais da Cruz Vermelha Portuguesa e a operadores privados autorizados a realizar esta atividade", de que são exemplo as juntas de freguesia, entidades sem fins lucrativos, como a Santa Casa da Misericórdia, e empresas do ramo.
A DECO alerta ainda que quem quiser esta opção, deverá pedir orçamento - detalhados e por escrito - e comparar as várias propostas. São ainda deixados alertas como reservar os serviço o amis rápido possível, assim como outras informações, que poderá consultar aqui.
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