Da isenção à companhia. Saiba tudo de transporte de doentes não urgentes

Veja como saber se é é elegível para ser isento e leia algumas docas deixadas pela DECO Proteste.

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Notícias ao Minuto
30/06/2023 16:12 ‧ 30/06/2023 por Notícias ao Minuto

País

Saúde

Todos aqueles que precisem de transporte não urgente de doentes podem solicitá-lo, havendo, no entanto, que esteja isento do respetivo pagamento – e quem não.

Para que todas dúvidas em relação a este assunto possam ser tiradas, a DECO Proteste publicou, na quinta-feira, um esclarecimento sobre este assunto, a partir do qual deixamos alguns dos pontos mais importantes.

Seja para um caso única ou transportes regulares, este serviço pode ser requisitado. "Este serviço é indicado para transporte do doente para consulta, internamento, cirurgia de ambulatório, tratamento e/ou exames complementares de diagnóstico e terapêutica. Serve também para transportar o utente para a sua residência após alta de internamento ou episódio de urgência", lembra a associação da defesa do consumidor.

Como se fica isento deste serviço?

Os doentes que precisem de se deslocar a estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), ou a entidades de natureza privada ou social com acordo, contrato ou convenção para a prestação de cuidados de saúde, têm direito a transporte gratuito em três situações. A DECO adianta ainda que estão incluídos neste serviço as vítimas dos incêndios que ocorreram em junho e outubro de 2017, assim como em agosto do ano seguinte.

Ficam também isentos os doentes que demonstrem insuficiência económica que se encontrem numa destas situações:

  • Incapacidade igual ou superior a 60 por cento;
  • Condição clínica incapacitante, em que o doente se encontra acamado, com necessidade de transporte em isolamento e/ou em cadeira de rodas, com dificuldade de orientação e/ou locomoção. Esta incapacidade terá de ter sido provocada por sequelas motoras de doenças vasculares, transplantação (tem de haver indicação da entidade hospitalar responsável pelo transplante), insuficiência cardíaca e respiratória grave, perturbações visuais graves, doenças do foro ortopédico, psiquiátrico ou oncológico, doença neuromuscular de origem genética ou adquirida, queimaduras, gravidez de risco, doença infetocontagiosa com risco para a saúde pública, doença renal crónica, paralisia cerebral ou outras situações neurológicas que afetem a mobilidade;;
  • Menores com doença limitante/ameaçadora da vida.

Cumprem igualmente os critérios doentes que necessitem de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada, quando se verifique:

  • Insuficiência renal crónica em que o doente realize diálise peritoneal ou hemodiálise domiciliária;
  • Reabilitação em fase aguda em determinadas situações;
  • Doença oncológica ou transplante;
  • Reabilitação ao longo da vida para doentes com grau de incapacidade de natureza motora igual ou superior a 60% por cento;
  • Necessidade de cuidados paliativos na Rede Nacional de Cuidados Paliativos;
  • Outras condições clínicas devidamente justificadas pelo médico.

"O médico do SNS deve comprovar a condição do doente através de uma prescrição e justificação clínica. Quem tem incapacidade superior a 60% tem ainda de apresentar um atestado médico de incapacidade multiuso", lê-se na página da DECO.

Posso ser acompanhado no transporte?

O doente poderá ser acompanhado por uma outra pessoa, desde que haja essa necessidade - devidamente atestada pelo médico. Para tal, o doente deverá ser menor ou ou ser beneficiário do subsídio por assistência permanente de terceira pessoa - ou ainda apresentar uma das seguintes incapacidades:

  • Debilidade mental profunda;
  • Problemas cognitivos graves;
  • Surdez total;
  • Défice de visão significativo superior a 80%, ainda que use óculos ou outras “ajudas técnicas”.

Tenho de dividir o transporte?

O transporte de doentes pode ser realizado em ambulância ou em veículo dedicado ao transporte de doentes (VDTD) de transporte múltiplo, este último quando não está prevista a necessidade de cuidados de saúde durante a deslocação e uma das seguintes opções:

  • Um grupo de utentes faça o mesmo trajeto, independentemente da origem de cada um;
  • Os estabelecimentos de saúde de destino se localizam no mesmo concelho e/ou área geográfica;
  • Os cuidados de saúde agendados para cada utente se realizam no mesmo período horário.

"No primeiro e no segundo caso, podem ser feitos desvios ao percurso iguais ou inferiores a 10 quilómetros ou 30 minutos", alerta a associação, acrescentando: "Para que o doente tenha direito à isenção de pagamento quando se desloque em transporte individual, tem de existir uma prescrição do médico que justifique essa necessidade, indicando o motivo pelo qual não pode ser transportado em conjunto com outras pessoas".

E se não for isento? 

De acordo coma  DECO, "pode recorrer às associações de bombeiros, às estruturas locais da Cruz Vermelha Portuguesa e a operadores privados autorizados a realizar esta atividade", de que são exemplo as juntas de freguesia, entidades sem fins lucrativos, como a Santa Casa da Misericórdia, e empresas do ramo.

A DECO alerta ainda que quem quiser esta opção, deverá pedir orçamento - detalhados e por escrito - e comparar as várias propostas. São ainda deixados alertas como reservar os serviço o amis rápido possível, assim como outras informações, que poderá consultar aqui.

Leia Também: Saúde mental. Especialistas querem normas para uso de drogas psicadélicas

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