"E se o meu filho for colocado numa escola que não pretendia?" Esta é a questão que muitos pais se colocam na altura de saber se os seus filhos poderão, ou não, inscrever-se nas escolas que os pais mais desejam.
Para responder, a DECO criou um guia compreensivo com os principais passos a seguir, caso a criança não tenha vaga nas cinco escolas que os seus encarregados de educação colocaram como opções. Nestas situações, entenda-se, é a Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares (DGEstE) que decide para onde é que vai o aluno.
"Nos casos em que o encarregado de educação discorda da colocação do aluno, pode apresentar queixa à DGEstE, em que deve expor todos os motivos da discordância", explica a DECO, detalhando: as reclamações podem ser apresentadas pessoalmente, por correio (Praça de Alvalade, n.º 12, 1749-070 Lisboa), ou por e-mail (atendimento@dgeste.mec.pt).
Mais, a DECO partilha os contactos da DGEstE dedicados ao esclarecimento de dúvidas:
- DGEstE-Norte — 225 191 900 ou atendimentodsrn@dgeste.mec.pt;
- DGEstE-Centro — 239 798 800 ou atendimentodsrc@dgeste.mec.pt;
- DGEstE-Lisboa e Vale do Tejo — 218 433 900 ou atendimentodsrlvt@dgeste.mec.pt;
- DGEstE-Alentejo — 266 757 900 ou atendimentodsrale@dgeste.mec.pt;
- DGEstE-Algarve — 289 893 900 ou atendimentodsral@dgeste.mec.pt.
Mas afinal, quais os critérios de seriação?
No caso do ensino pré-escolar, é a idade que ocupa o primeiro lugar na lista de critérios de seriação, começando por entrar as crianças que completem os cinco e os quatro anos até 31 de dezembro. A seguir, as crianças que completem os três anos até 15 de setembro e, por fim, as que completem os três anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro.
Em caso de empate, aplica-se prioridade a candidatos com necessidades especiais, depois a filhos de mães e pais estudantes que sejam menores e, no fim, a crianças que tenham irmãos no mesmo estabelecimento de ensino.
Segue-se, na lista de critérios, as crianças que sejam beneficiárias de ação social escolar, com encarregados de educação que residam na área da escola, e aquelas que beneficiem do mesmo apoio, com encarregados de educação a trabalhar nessa área.
"Reserva-se às escolas alguma margem de manobra para estabelecerem as suas próprias regras. Na renovação de matrícula pré-escolar dá-se prioridade às crianças que frequentaram o mesmo estabelecimento de ensino no ano anterior e só depois se recorre às prioridades", explica ainda a DECO, dando conta dos restantes critérios: as crianças cujos encarregados de educação residam na área da escola, as crianças mais velhas e aquelas cujos encarregados de educação trabalhem nessa escola.
Ensino básico
No caso do ensino básico, as regras são semelhantes, mantendo-se a prioridade a crianças com necessidades educativas especiais. Nestes casos, no entanto, a eventual menoridade dos pais deixa de ser um critério e "as crianças que no ano anterior frequentaram o pré-escolar ou ensino básico no mesmo agrupamento de escolas, bem como aquelas cujos irmãos estejam na mesma escola, têm prioridade em relação aos candidatos beneficiários de ação social escolar".
"O critério de desempate que vem logo a seguir aos beneficiários de apoio social é a frequência de educação pré-escolar em instituições particulares de solidariedade social da mesma área. Dá-se preferência a quem resida mais próximo da escola. Só no fim vem o critério da localização do trabalho dos pais e a idade", lê-se ainda na nota informativa.
Ensino secundário
Já no que toca ao ensino secundário, também há diferenças. "Os alunos cujos irmãos estejam na mesma escola passam a vir logo depois daqueles que têm necessidades educativas especiais" e "os que tenham frequentado a mesma escola no ano anterior só entram depois dos beneficiários de apoios sociais".
No que toca aos critérios de residência e local de trabalho dos encarregados de educação, "está a frequência de escola que pertença ao mesmo agrupamento".
Mais, a DECO aproveita para recordar que "a morada do encarregado de educação só continua a ser considerada para efeitos de prioridade se a sua morada fiscal coincidir com a do aluno", pelo que, "se matriculou os seus filhos numa escola pela primeira vez, se os seus filhos estavam em plena mudança de ciclo (por exemplo, do 4.º para o 5.º ano), ou se pretendia transferi-los de escola, mas vai nomear outra pessoa como encarregada de educação, a morada desse responsável só lhe atribui prioridade se coincidir com a morada fiscal dos seus filhos".
Nesse processo, "é necessário apresentar os últimos dados fiscais do encarregado e dos educandos, validados pela Autoridade Tributária".
Documentos necessários
A DECO conclui a sua nota informativa recordando que o comprovativo do local de trabalho do encarregado de educação "pode ser relevante".
"A morada do local de trabalho é um dos critérios de prioridade, ainda que não seja o primeiro", pelo que "para efeitos de seriação (obtenção de vaga), o encarregado de educação deve sempre comprovar a morada da residência, se não tiver registado os seus dados através do leitor de cartões de cidadão ou da chave móvel digital", bem como "comprovar a morada do seu local de trabalho".
Esta prioridade só se aplica, no entanto, "quando o aluno resida efetivamente com o encarregado de educação", pelo que "tal deve ser comprovado mediante os últimos dados relativos à composição do agregado familiar, devidamente validados pela Autoridade Tributária".
Esta prova, conclui a DECO, "deve ser apresentada no ato de matrícula e sempre que haja mudança de ciclo e/ou transferência de estabelecimento".
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