Em comunicado, a PGRP refere que o despacho de acusação, datado de 11 de julho, imputou à arguida a prática de 16 crimes de incêndio, um deles na forma tentada, ocorridos entre dezembro de 2022 e fevereiro.
De acordo com a acusação, a arguida decidiu incendiar diversos veículos aparcados na via pública, estabelecimentos comerciais, e uma habitação, com recurso a "material acelerante de combustão, bens estes pertencentes ao companheiro ou a pessoas das suas relações pessoais", agindo por ciúmes e sentimento de vingança, após termo da relação.
Os primeiros factos remontam a 03 de dezembro de 2022, quando a arguida terá incendiado um veículo estacionado na via pública, em Baguim do Monte, Gondomar, que ficou destruído, causando ainda danos numa habitação adjacente.
Em 10 de fevereiro de 2023, a arguida terá incendiado outro veículo estacionado em Rio Tinto, Gondomar, e, apenas três dias depois, um estabelecimento comercial em Baguim do Monte e um veículo aparcado na via pública, na mesma localidade, tendo-se dirigido depois até ao Bairro do Falcão, no Porto, onde ateou fogo a outra viatura estacionada na via pública.
O MP refere ainda que, entre 13 e 19 de fevereiro, a mulher ateou fogo noutra viatura, estacionada em Baguim do Monte.
Os casos mais graves ocorreram em 21 de fevereiro, quando a arguida incendiou três viaturas em Baguim do Monte, deslocando-se depois a Areias, Rio Tinto, onde incendiou outra viatura, causando-lhe danos e afetando outra viatura que se encontrava estacionada ao lado desta.
Nesse mesmo dia, ainda em Rio Tinto, a mulher terá incendiado um restaurante de 'take-away' e um supermercado, e atirado um dispositivo incendiário tipo 'cocktail molotov' a uma habitação, onde se encontravam várias pessoas, incluindo menores, mas não logrou, por motivo alheio à sua vontade, causar estragos, uma vez que este acabou por cair no terraço do rés do chão, e apagou-se.
Ainda segundo o MP, na mesma madrugada deslocou-se a outro estabelecimento comercial, em Rio Tinto, e ateou-lhe fogo, causando-lhe danos.
Segundo o comunicado da PGRP, a arguida encontra-se sujeita à medida de coação de obrigação de permanência na habitação desde 21 de fevereiro, quando foi detida em flagrante delito pela Polícia Judiciária (PJ).
Na altura, a PJ referiu que a detida, de 40 anos, tinha antecedentes pela autoria da prática de incêndio urbano, no ano de 2021.
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