CSM diz que lei da amnistia não depende de requerimento e pede celeridade
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) explicou hoje que a aplicação da lei da amnistia depende dos tribunais e não carece de requerimento por parte dos arguidos, admitindo que o processo pode ser célere.
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Nas respostas enviadas à Lusa, o CSM indicou que as "situações que se enquadram no âmbito de aplicação desta lei estão já a ser identificadas pelos tribunais e a apreciação é oficiosa, isto é, não depende de requerimento para que tal apreciação ocorra, sem prejuízo de tal poder ser requerido pelo condenado".
O Conselho refere ainda que, "estando as situações já a ser identificadas", prevê-se que a decisão "seja tomada num curto espaço de tempo", mas que "é necessário ter em conta, ainda assim, que há procedimentos e prazos legais a cumprir, com respeito pelo contraditório".
Sobre a aplicabilidade da lei criada por ocasião da visita do Papa Francisco a Portugal, que decorreu no início de agosto, e sobre as condições dos tribunais para a executar, como falta de funcionários ou greves, o CSM diz que "não recebeu, até ao momento, comunicação de constrangimentos ou falta de recursos por parte das comarcas, estando ainda a decorrer as férias judiciais e coincidindo a entrada em vigor com o primeiro dias pós-férias, a 01 de setembro".
Na quinta-feira, a ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, disse no 'briefing' do Conselho de Ministros que o número de jovens abrangidos pela amnistia só seria possível de aferir após a avaliação de processos que os tribunais já começaram a fazer.
Na semana passada, a lei da amnistia para jovens foi publicada em Diário da República, promulgada com reparos do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que lamentou que o diploma não tenha efeitos imediatos e sem prejuízo de uma avaliação posterior "com o objetivo de poder ser alargado o seu âmbito sem restrições de idade".
Em causa estão crimes e infrações praticados até 19 de junho por jovens entre 16 e 30 anos, determinando-se um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão.
Está ainda previsto um regime de amnistia para as contraordenações com coima máxima aplicável até 1.000 euros e as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.
A lei compreende exceções ao perdão e amnistia, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade de física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção.
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