Composição e funcionamento do Conselho de Ação Climática publicados em DR
A composição, organização e funcionamento do Conselho de Ação Climática (CAC), cujo decreto foi promulgado pelo Presidente da República no início do mês, foi hoje publicado em Diário da República (DR).
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País ação climática
A lei publicada hoje produz efeitos com a entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação e entra formalmente em vigor na terça-feira.
De acordo com a lei, o CAC é composto por "17 membros de reconhecido mérito, com conhecimento e experiência nos diferentes domínios afetados pelas alterações climáticas".
O CAC integra um presidente e um vice-presidente designados pela Assembleia da República, a indicar pelos partidos com representação parlamentar e um designado pelo Governo. O presidente do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável será membro por inerência.
Da composição fazem igualmente parte um representante das organizações não-governamentais de ambiente com experiência e intervenção na área climática, com estatuto de utilidade pública, designado pela Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente, um cidadão com idade igual ou inferior a 30 anos, residente em Portugal, designado pelo Conselho Nacional de Juventude e um membro designado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas.
O CAC será composto ainda por membros designados pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, por cada uma das cinco comissões de coordenação e desenvolvimento regional, pelo Conselho Económico e Social.
De acordo com a lei, a designação dos membros do CAC deve assegurar uma representação paritária, não podendo integrar menos de oito elementos de cada sexo.
"O CAC pode requerer ou convidar outras entidades, personalidades ou peritos a participarem nas suas reuniões, sempre que tal se afigure relevante", é referido ainda na lei.
O mandato dos membros do CAC tem a duração de cinco anos, renovável por uma vez consecutiva, não podendo um membro voltar a ser designado antes de decorridos quatro anos desde o termo do seu último mandato.
De acordo com a lei hoje publicada em DR, ao CAC compete pronunciar-se sobre o planeamento, a execução e a eficácia da política climática, contribuindo para a discussão pública.
O decreto, promulgado em 03 de agosto pelo Presidente da República e que teve por base projetos de lei do PS e PSD, foi aprovado no parlamento em votação final global no passado dia 02 de junho, com votos a favor do PS, PSD, IL e BE, e contra do Chega e PCP.
A criação do Conselho para a Ação Climática pela Assembleia da República decorre da Lei de Bases do Clima, que entrou em vigor em 01 de fevereiro do ano passado e que preconizava que no prazo de um ano fossem apresentadas determinadas medidas pelo Governo e pela Assembleia da República, uma delas o Conselho, de iniciativa parlamentar.
O Conselho para a Ação Climática é uma entidade de natureza consultiva, independente e especializada, "que funciona junto da Assembleia da República, e é composto por personalidades de reconhecido mérito, com conhecimento e experiência nos diferentes domínios relacionados com as alterações climáticas, incluindo mitigação e adaptação, atuando com estrita isenção e objetividade", lê-se no decreto.
Este novo órgão é apenas consultivo, mas dele dependem outras disposições.
Uma das funções do Conselho para a Ação Climática é emitir parecer sobre o Orçamento do Estado e a Conta Geral do Estado em matéria de ação climática.
O Conselho tem também como competências colaborar com o parlamento e com o Governo em matéria de estudos, avaliações e pareceres sobre ação climática, pronunciar-se sobre política climática e sobre cenários de descarbonização da economia, emitir parecer sobre a evolução da estratégia climática, e apresentar bienalmente recomendações sobre o desenvolvimento das infraestruturas de energia e transportes.
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