Arguidos optam pelo silêncio no primeiro dia do julgamento
Nenhum dos arguidos que contestou o processo contraordenacional decretado pelo Banco de Portugal contra o Banco Privado Português (BPP), a Privado Holding e vários responsáveis, entre os quais João Rendeiro, quis hoje prestar declarações perante o Tribunal da Supervisão.
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País Caso BPP
No primeiro dia do julgamento dos pedidos de impugnação apresentados por dez dos 11 arguidos junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, nenhum quis prestar depoimento, reservando contudo a possibilidade de prestar declarações em fase posterior do processo.
Pela sala do tribunal passaram o fundador e ex-presidente do BPP, João Rendeiro, os ex-administradores Salvador Fezas Vital, Fernando Lima, Vítor Castanheira e Paulo Lopes e ainda Rui Domingues e Nuno Paramés Paz, estes dois últimos ainda funcionários do BPP em liquidação, não tendo qualquer deles prestado declarações.
Nuno Paz não manifestou intenção de prestar depoimento mesmo posteriormente, remetendo o tribunal para as declarações que fez no âmbito do processo contraordenacional do Banco de Portugal (BdP) já depois de constituído arguido.
O julgamento, que tem prevista a realização de quatro sessões semanais (de segunda a quinta-feira), prossegue na terça-feira com a audição dos dois inspetores que instruíram o processo do BdP, Ricardo Sousa e Carlos Lopes, arrolados em cima do início do julgamento pelo Ministério Público.
O mandatário de João Rendeiro manifestou intenção de se pronunciar, na terça-feira, não só sobre o aditamento destas testemunhas, tanto por parte do Ministério Público como, em requerimento feito hoje, pelo advogado de Paulo Paz, como também pela alteração da ordem de inquirição, que ditou que fossem os primeiros a ser ouvidos.
A 29 de outubro último, o Banco de Portugal condenou o BPP ao pagamento de uma contraordenação no valor de três milhões de euros, suspensa em metade do seu valor pelo período de três anos, e a Privado Holding ao pagamento de 2,5 milhões de euros.
João Rendeiro foi condenado a pagar 1.995.191,58 euros, sofrendo ainda a sanção acessória de inibição do exercício de cargos em qualquer instituição de crédito ou sociedade financeira pelo período de 10 anos.
No mesmo processo, Paulo Guichard (que hoje não compareceu no tribunal) foi condenado ao pagamento de 1,5 milhões de euros e inibição por um período de 10 anos, Fezas Vital a uma coima de 850 mil euros, acrescida de inibição por oito anos, e Paulo Lopes a pagar 400 mil euros, suspenso em metade do valor por cinco anos, e inibição de exercício de cargos no setor por cinco anos.
A Vitor Castanheira foi aplicada uma coima de 190 mil euros, suspensa em metade do valor por cinco anos, e inibição por dois anos, a Fernando Lima 275 mil euros, suspensa em metade do valor por cinco anos, e inibição por três anos, a Tiago Ferreira 240 mil euros, suspensa em cinco sextos do valor por quatro anos.
Foram ainda condenados Rui Domingues, a uma coima de 90 mil euros, e Nuno Paramés Paz, de 75 mil euros, ambas suspensas em cinco sextos do seu valor por quatro anos.
Do total de arguidos, apenas Tiago Ferreira não impugnou a decisão do BdP, pelo que a mesma se tornou definitiva, conforme consta dos autos do processo consultados pela agência Lusa.
Os arguidos são acusados de "falsificação de contabilidade e inexistência de contabilidade organizada, inobservância de outras regras contabilísticas" que prejudicam "gravemente o conhecimento da situação patrimonial e financeira da entidade", de prestação ao BdP de "informações falsas ou incompletas suscetíveis de induzir a conclusões erróneas de efeito semelhante a se fossem falsas".
Tanto João Rendeiro como a Privado Holding (PH) apresentam nas suas alegações de recurso à condenação do BdP a questão da prescrição dos factos, no primeiro caso os anteriores a 18 de fevereiro de 2004 e no segundo os praticados antes de 30 de maio de 2007.
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