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FNE exige revisão do regime de dispensa do período probatório de docentes

A Federação Nacional de Educação (FNE) exigiu hoje à tutela que reveja o regime de dispensa do período probatório, que verifica a capacidade de adequação do docente ao seu desempenho profissional.

FNE exige revisão do regime de dispensa do período probatório de docentes
Notícias ao Minuto

17:36 - 12/09/23 por Lusa

País Professores

Em comunicado, a FNE diz que a sua proposta enviada ao Ministério da Educação (ME) "vai no sentido de que os docentes que nos cinco anos anteriores ao ingresso na carreira possuam 730 dias de tempo de serviço, independentemente do grupo de recrutamento em que foi prestado, sejam dispensados da sua realização" [do regime probatório].

"Se as condições de dispensa de realização do período probatório forem alteradas de acordo com o proposto, já não se colocará o problema de docentes obrigados a realizar o período probatório auferirem por um índice remuneratório inferior ao dos docentes contratados, com igual ou menos tempo de serviço", justificam.

Para a FNE, "é óbvio que o período probatório apenas se poderá justificar para os docentes que se encontram numa fase inicial da carreira, com pouco tempo de serviço em funções docentes", sendo fácil "verificar que a grande maioria dos docentes que vincularam no corrente ano escolar, assim como nos anos anteriores, têm vários anos de ensino, não estando, portanto, na fase inicial de desenvolvimento da carreira".

Desta forma, a FNE entende que "é tempo de se rever as condições que permitem a dispensa do período probatório, evitando-se assim que docentes com muitos anos de experiência, independentemente do grupo de recrutamento em que vincularam, sejam obrigados a realizar período probatório".

A FNE refere que debateu esta situação com o Ministério da Educação a 28 passado, tendo sublinhado que "os docentes que tivessem que realizar o período probatório nunca poderiam auferir por um índice remuneratório inferior aos docentes contratados com o mesmo tempo de serviço".

O período probatório, de um ano escolar e do qual os professores podem ser dispensados mediante condições, refere-se ao primeiro ano em que o docente passa a ter lugar permanente nos quadros, e segundo a lei destina-se a verificar a capacidade de adequação do docente ao seu desempenho profissional.

Na segunda-feira, também o Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) acusou o Governo de cometer "graves injustiças" quanto aos professores que vinculam este ano, por muitos terem de cumprir um período probatório, que consideram ser uma medida económica.

Num comunicado hoje divulgado o SIPE diz que já enviou uma carta ao ministro da Educação a pedir a alteração do diploma sobre o período probatório, lembrando que "legalmente não é possível baixar o índice de vencimento aos professores que estão a cumprir o período probatório, o que poderá vir a acontecer a partir do próximo ano letivo".

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