No total, estavam pronunciados 124 arguidos, incluindo 34 sociedades, por crimes de fraude fiscal qualificada, tendo sido condenados 84 arguidos e 40 foram absolvidos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente explicou que vários arguidos foram absolvidos de todos ou alguns crimes por falta de prova ou viram a sua conduta descriminalizada pelo facto de o prejuízo causado ser inferior a 15 mil euros.
Havia ainda um arguido que estava acusado de um crime de falsidade informática, que foi absolvido por falta de prova.
O coletivo de juízes puniu nove homens e duas mulheres com penas de prisão efetivas que variam entre os cinco anos e sete meses e os 12 anos e 10 meses de prisão.
A juíza presidente sublinhou que os dois arguidos condenados com as penas mais gravosas (12 anos e 10 meses e 12 anos e sete meses) foram responsáveis por um prejuízo ao Estado de quase 10 milhões de euros.
Foram ainda condenados 48 arguidos com penas suspensas, entre um ano e um mês e os cinco anos de prisão. Neste caso, os arguidos terão de pagar o valor do prejuízo causado ao Estado, no período de suspensão da pena, que o tribunal fixou em três e cinco anos.
O coletivo de juízes puniu ainda 25 empresas com penas de multa que variam entre os 1.300 e os 25.950 euros.
O processo começou a ser julgado a 20 de setembro de 2021, no Europarque, em Santa Maria da Feira, no distrito de Aveiro, devido ao elevado número de sujeitos processuais envolvidos nos autos.
O caso está relacionado com um esquema de faturas falsas que terá funcionado entre 2010 e 2016, com o objetivo de obter vantagens fiscais indevidas em sede de IVA e IRC, anulando ou reduzindo o valor do imposto a entregar ao Estado.
Entre os arguidos estavam vários empresários do setor corticeiro que alegadamente compravam as faturas fictícias, a troco de recompensas pecuniárias, e diversos indivíduos acusados de terem vendido as faturas emitidas em nome de firmas de fachada e sem atividade real.
Além das penas de prisão, o Ministério Público requereu que fosse declarada perdida a favor do Estado a quantia de 25,7 milhões de euros que correspondia à vantagem patrimonial alegadamente obtida pelos arguidos com a prática do crime.
Inicialmente, foram acusados 169 arguidos, mas seis deles não foram pronunciados por alguns ou pela totalidade dos crimes de que estavam acusados, tendo ainda sido determinada a suspensão total ou parcial dos autos com instauração de processos autónomos, relativamente a vários arguidos.
Durante o julgamento, houve também alguns arguidos que morreram, tendo sido ainda declarado extinto o procedimento criminal relativo a várias sociedades dissolvidas e liquidadas.
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