O acórdão, datado de 18 de outubro e a que a Lusa teve hoje acesso, refere que o tribunal da primeira instância "não investigou a hora da produção das lesões fatais na vítima", um facto considerado útil para decidir o mérito da acusação relativamente à autoria do crime de homicídio qualificado.
"Apenas esse apuramento permitirá ao tribunal aferir devidamente o valor probatório dos demais meios concretos de prova produzidos a respeito do homicídio, tanto mais que não houve prova direta da autoria do crime", refere o acórdão proferido na sequência de um requerimento do Ministério Público.
Nesse sentido, o Tribunal da Relação decidiu determinar o reenvio parcial do processo para novo julgamento limitado aos factos relacionados com o crime de homicídio qualificado, na forma consumada.
Em 20 de dezembro de 2022, o arguido foi absolvido no Tribunal de Matosinhos de um crime de homicídio qualificado e outro de escravidão.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente realçou que o objeto do crime não foi encontrado, o local específico da morte não foi determinado e não foi apurada a motivação, o que causou "dúvidas" que "não foram dissipadas".
Apesar de o arguido ter sido a última pessoa a ser vista com a vítima mortal, o tribunal assumiu não ter "elementos de provas sólidas para o condenar".
Em causa está a morte violenta de um cidadão ucraniano, de 51 anos, em 10 de junho de 2021, que trabalhava numa exploração agrícola propriedade do suspeito e que, segundo a acusação, terá sido sodomizado com recurso a um objeto contundente que lhe causou graves hemorragias de sangue, levando à sua morte.
Além disso, a acusação defendia que o trabalhador, que vivia numa rulote com parcas condições de habitabilidade na exploração agrícola, era escravizado e alvo de maus-tratos por parte do empresário.
A investigação apontava ainda que o crime aconteceu na exploração agrícola, tendo, alegadamente, o principal suspeito, com ajuda da mãe e do seu sócio, transportado o corpo para a habitação da mãe e ligado para o número de emergência médica reportando o óbito atribuindo-lhe, inicialmente, causas naturais.
O tribunal deu como provado que o principal arguido, em coautoria com a mãe, mulher e sócio, profanaram o corpo da vítima, motivo pelo qual foram condenados a um ano de prisão, suspensa na sua execução.
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