Relação manda repetir julgamento de homem absolvido da morte de empregado

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) mandou repetir o julgamento de um homem que tinha sido absolvido do homicídio de um empregado ocorrido em junho de 2021 na Póvoa do Varzim, no distrito do Porto.

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Lusa
23/11/2023 17:05 ‧ 23/11/2023 por Lusa

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O acórdão, datado de 18 de outubro e a que a Lusa teve hoje acesso, refere que o tribunal da primeira instância "não investigou a hora da produção das lesões fatais na vítima", um facto considerado útil para decidir o mérito da acusação relativamente à autoria do crime de homicídio qualificado.

"Apenas esse apuramento permitirá ao tribunal aferir devidamente o valor probatório dos demais meios concretos de prova produzidos a respeito do homicídio, tanto mais que não houve prova direta da autoria do crime", refere o acórdão proferido na sequência de um requerimento do Ministério Público.

Nesse sentido, o Tribunal da Relação decidiu determinar o reenvio parcial do processo para novo julgamento limitado aos factos relacionados com o crime de homicídio qualificado, na forma consumada.

Em 20 de dezembro de 2022, o arguido foi absolvido no Tribunal de Matosinhos de um crime de homicídio qualificado e outro de escravidão.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente realçou que o objeto do crime não foi encontrado, o local específico da morte não foi determinado e não foi apurada a motivação, o que causou "dúvidas" que "não foram dissipadas".

Apesar de o arguido ter sido a última pessoa a ser vista com a vítima mortal, o tribunal assumiu não ter "elementos de provas sólidas para o condenar".

Em causa está a morte violenta de um cidadão ucraniano, de 51 anos, em 10 de junho de 2021, que trabalhava numa exploração agrícola propriedade do suspeito e que, segundo a acusação, terá sido sodomizado com recurso a um objeto contundente que lhe causou graves hemorragias de sangue, levando à sua morte.

Além disso, a acusação defendia que o trabalhador, que vivia numa rulote com parcas condições de habitabilidade na exploração agrícola, era escravizado e alvo de maus-tratos por parte do empresário.

A investigação apontava ainda que o crime aconteceu na exploração agrícola, tendo, alegadamente, o principal suspeito, com ajuda da mãe e do seu sócio, transportado o corpo para a habitação da mãe e ligado para o número de emergência médica reportando o óbito atribuindo-lhe, inicialmente, causas naturais.

O tribunal deu como provado que o principal arguido, em coautoria com a mãe, mulher e sócio, profanaram o corpo da vítima, motivo pelo qual foram condenados a um ano de prisão, suspensa na sua execução.

Leia Também: Juíza do caso BES pede escusa por deter 560 ações do banco

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