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Relação manda repetir julgamento de homem absolvido da morte de empregado

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) mandou repetir o julgamento de um homem que tinha sido absolvido do homicídio de um empregado ocorrido em junho de 2021 na Póvoa do Varzim, no distrito do Porto.

Relação manda repetir julgamento de homem absolvido da morte de empregado
Notícias ao Minuto

17:05 - 23/11/23 por Lusa

País Porto

O acórdão, datado de 18 de outubro e a que a Lusa teve hoje acesso, refere que o tribunal da primeira instância "não investigou a hora da produção das lesões fatais na vítima", um facto considerado útil para decidir o mérito da acusação relativamente à autoria do crime de homicídio qualificado.

"Apenas esse apuramento permitirá ao tribunal aferir devidamente o valor probatório dos demais meios concretos de prova produzidos a respeito do homicídio, tanto mais que não houve prova direta da autoria do crime", refere o acórdão proferido na sequência de um requerimento do Ministério Público.

Nesse sentido, o Tribunal da Relação decidiu determinar o reenvio parcial do processo para novo julgamento limitado aos factos relacionados com o crime de homicídio qualificado, na forma consumada.

Em 20 de dezembro de 2022, o arguido foi absolvido no Tribunal de Matosinhos de um crime de homicídio qualificado e outro de escravidão.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente realçou que o objeto do crime não foi encontrado, o local específico da morte não foi determinado e não foi apurada a motivação, o que causou "dúvidas" que "não foram dissipadas".

Apesar de o arguido ter sido a última pessoa a ser vista com a vítima mortal, o tribunal assumiu não ter "elementos de provas sólidas para o condenar".

Em causa está a morte violenta de um cidadão ucraniano, de 51 anos, em 10 de junho de 2021, que trabalhava numa exploração agrícola propriedade do suspeito e que, segundo a acusação, terá sido sodomizado com recurso a um objeto contundente que lhe causou graves hemorragias de sangue, levando à sua morte.

Além disso, a acusação defendia que o trabalhador, que vivia numa rulote com parcas condições de habitabilidade na exploração agrícola, era escravizado e alvo de maus-tratos por parte do empresário.

A investigação apontava ainda que o crime aconteceu na exploração agrícola, tendo, alegadamente, o principal suspeito, com ajuda da mãe e do seu sócio, transportado o corpo para a habitação da mãe e ligado para o número de emergência médica reportando o óbito atribuindo-lhe, inicialmente, causas naturais.

O tribunal deu como provado que o principal arguido, em coautoria com a mãe, mulher e sócio, profanaram o corpo da vítima, motivo pelo qual foram condenados a um ano de prisão, suspensa na sua execução.

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