Condenado a 900 euros de multa por mentir sobre idas a bar de alterne
Tribunal da Relação do Porto confirmou a coima aplicada pelo Juízo Local Criminal de Penafiel.
© Reuters
País Prostituição
Um homem foi condenado a pagar 900 euros de multa por ter mentido em tribunal, sobre as suas idas a um bar de alterne da Lixa, em Felgueiras, enquanto testemunha num julgamento pelo crime de lenocínio.
De acordo com o Tribunal da Relação do Porto, que confirmou em novembro a coima aplicada em junho deste ano, a testemunha não só garantiu que não era cliente do 'Impetus' e que não ia lá todos os dias, como negou ter tido relações sexuais, a troco de dinheiro com mulheres que lá trabalhavam.
Numa audiência em que cinco pessoas estavam a ser julgadas pelo crime de lenocínio, a testemunha garantiu que era "muito raro" ir ao bar de alterne em questão e que só ia ao espaço "com os amigos, de vez em quando, beber um copo".
Declarações que foram dadas como falsas pelo tribunal, uma vez que, a 3 de julho de 2019, admitiu a um inspetor da Polícia Judiciária, ao ser ouvido como testemunha num posto da GNR de Fafe, que foi ao "bar de meninas" para "beber uns copos e ver umas gajas".
Durante essa mesma conversa, o homem revelou que ia ao espaço "muitas vezes", há mais de cinco anos, e que considerava ser um "cliente habitual", acabando por confessar que já tinha feito sexo naquele local várias vezes.
"Quem vai lá é para dar umas marteladas. São 30 paus", disse, acrescentando que metade era para "a menina" e a outra metade "para a casa".
Perante tais contradições, o juiz mandou extrair uma certidão para instaurar um procedimento criminal contra a testemunha, realçando que este não respondeu com a verdade em tribunal.
"Fê-lo com o fim de atentar contra a boa administração da Justiça, tentando viciar a decisão judicial", salientou o magistrado.
Inconformado com a condenação pelo crime de falsidade de testemunho, numa pena de multa de 900 euros, o arguido recorreu ao Tribunal da Relação do Porto, que decidiu manter a condenação, salientando que "era dever da testemunha no processo prestar um depoimento verdadeiro e completo" e como este "faltou à verdade" violou este "imperativo legal, pondo em causa o bem jurídico protegido".
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