MP pede pena máxima para homem acusado de duplo homicídio
O Ministério Público (MP) pediu hoje a pena máxima para o homem de 63 anos acusado de, em setembro de 2013, ter matado a ex-companheira e o homem com quem esta passou a viver, no concelho de Alvaiázere.
© Reuters
País Alvaiázere
"Está em causa a vida de duas pessoas. Não pode, em nosso entender, ser outra pena que não a pena máxima de 25 anos", afirmou a magistrada do Ministério Público, Isabel Confraria, nas alegações finais, no Tribunal Judicial de Alvaiázere.
A procuradora da República rejeitou que a ação do arguido fosse precedida de uma intenção de suicídio, como o arguido referiu no julgamento e hoje repetiu, considerando que a "intenção" do acusado era matar as vítimas, pois "nunca aceitou a separação".
Argumentando que o arguido "não consegue distinguir a gravidade do que é a morte de duas pessoas" de "alegadas dívidas", a magistrada salientou que "as circunstâncias em que estes crimes foram cometidos revelam perversidade".
Segundo o despacho de acusação, a ex-companheira do arguido saiu de casa, em Maçãs de Dona Maria, a 06 de setembro de 2013, passando a residir na mesma freguesia na casa de outro homem.
A partir dessa data, aquela ia apenas à habitação do arguido com intenção de retirar os bens pessoais, mas este recusava, pelo que foi ao escritório de uma advogada para se aconselhar.
Na tarde do dia 16, arguido e vítimas reuniram-se no escritório da advogada e, pelas 18:00, já na casa do suspeito, começaram a mudança dos bens, o que ocorreu sem problemas.
Contudo, quando a mulher, ao retirar documentos de vários créditos bancários que contraiu, informou que o arguido teria de pagar metade, o homem ficou irritado, pelo que resolveu matar as vítimas, relata o MP.
O defensor oficioso do arguido, o advogado Fernando Simões, sustentou que, apesar de a vida ser um bem inviolável, o arguido "merece, por aquilo que está nos autos, a benevolência" do tribunal.
Descrevendo traços de personalidade do acusado, Fernando Simões apontou as circunstâncias que antecederam os crimes, desde a separação até à retirada de bens da casa, situação que classificou como "altamente emocional".
"Este homem estava numa situação de desespero, pelo que atrevo-me a dizer que não há qualificação, como quer fazer crer o MP", declarou, apontando a possibilidade de se tratar de homicídio privilegiado.
Já Leonor Gaspar, advogada da família de uma das vítimas mortais, classificou a atuação do arguido como "ignóbil", defendendo que "não pode ver a sua pena atenuada", e pediu a sua condenação por danos morais e patrimoniais, de cerca de 80 mil euros.
A leitura do acórdão está prevista para dia 14, às 13:30.
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com