Uma criança de 9 anos, cuja guarda parental tinha sido entregue à mãe após o divórcio dos pais, vai agora decidir com qual dos pais quer ficar.
Numa primeira instância, o tribunal de Évora decidiu que a criança deveria ficar com a mãe durante a semana e com o pai aos fins de semana.
Contudo, o pai - que considera que tem melhores condições para acolher o filho - decidiu recorrer, alegando que a vontade do menino não foi tida em consideração.
Considerando que o menino "possui discernimento suficiente para prestar declarações sobre os assuntos que diretamente lhe digam respeito”, o pai decidiu contrapor a decisão do tribunal, alegando ainda que acredita que "a mãe procura pressionar emocionalmente os seu filho (…) para que não queira residir habitualmente com o pai". Segundo o mesmo, a mulher é emocionalmente frágil e não tem agido de forma coerente durante este processo, tendo precisado de recorrer à GNR para poder ver os filhos.
Em resposta, o Ministério Publico explicou que tendo apenas 9 anos, assumiu que a audição do rapaz "não se assumia obrigatória". Porem, o Tribunal de Évora admite que uma criança "com capacidade de discernimento o direito de exprimir livremente a sua opinião sobre as questões que lhe respeitem, sendo devidamente tomadas em consideração as opiniões da criança, de acordo com a sua idade e maturidade", pode ler-se no acórdão do tribunal.
Assim, o tribunal de Évora decidiu anular a sua primeira decisão, considerando que "a falta de audição da criança afeta a validade das decisões finais dos correspondentes processos" e decidiu "anular a decisão que regulou provisoriamente as responsabilidades parentais, que subsistirá apenas como instrumento regulador provisório até que nova decisão seja tomada com a audição que se impõe, a fim de prevenir um agravamento de instabilidade na vida dos menores"
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