Chamado pela defesa do ex-governante a depor como testemunha no julgamento, o procurador Carlos Casimiro foi confrontado com uma matéria já contestada anteriormente pelo advogado Ricardo Sá Fernandes: a constituição de Manuel Pinho como arguido em julho de 2017, alegando que não lhe foi dado conhecimento dos factos pelos quais estaria a ser investigado no processo e que, por isso, esse ato seria nulo.
Ainda em fase de inquérito a defesa pediu ao juiz Ivo Rosa - então com o processo - para se pronunciar e o magistrado anulou a constituição de arguido. O Ministério Público (MP) não se conformou e recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, que revogou a decisão do magistrado, com a defesa a contestar no Tribunal Constitucional, tendo esta instância indicado que a matéria poderia ser analisada em sede de instrução ou na atual fase de julgamento.
Em causa poderia estar, caso o tribunal desse razão às pretensões da defesa, o colapso do julgamento de Manuel Pinho e a prescrição dos crimes imputados ao antigo governante.
"Não me recordo bem da situação, mas, do que me recordo, o inspetor [Afonso] Sales terá transmitido verbalmente os factos para a constituição de arguido", respondeu o procurador do MP à única questão que a juíza-presidente Ana Paula Rosa autorizou a Ricardo Sá Fernandes, replicando logo o advogado que "o inspetor Sales nem estava lá".
O advogado tinha pedido a Carlos Casimiro para explicar a razão de ter validado a constituição de arguido, após ter dado indicação à PJ para que fossem transmitidos os factos a Manuel Pinho e isso, segundo a defesa, não ter sucedido.
Manuel Pinho, em prisão domiciliária desde dezembro de 2021, é acusado de corrupção passiva para ato ilícito, corrupção passiva, branqueamento e fraude fiscal.
A sua mulher, Alexandra Pinho, está a ser julgada por branqueamento e fraude fiscal - em coautoria material com o marido -, enquanto o ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, responde por corrupção ativa para ato ilícito, corrupção ativa e branqueamento de capitais.
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