"Em princípio" há condições para cobrar IMI de 2020 sobre barragens
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, considerou hoje que "em princípio" existem condições para liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), de 2020, relativo às barragens.
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Economia Barragens
Nuno Santos Félix falava numa audição parlamentar na Comissão de Orçamento e Finanças, a requerimento apresentado pelo Bloco de Esquerda (BE) sobre a caducidade do prazo de pagamento do IMI das barragens.
"Relativamente a 2020 haverá, em princípio, condições para estas liquidações", disse.
Segundo o governante, estando feita avaliação das barragens passaram a existir do ponto de vista jurídico tributário condições para a liquidação, caso não ocorram situações extraordinárias como uma providência cautelar.
A AT deixou caducar o direito à liquidação do IMI, de 2019, relativo a mais de 160 barragens em todo o país, entre as quais o relativo ao negócio da venda, pela EDP, por 2,2 mil milhões de euros, das seis barragens transmontanas (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), confirmou hoje o governante.
O município de Miranda do Douro apresentou, em 05 de janeiro, uma queixa-crime contra "pessoas singulares desconhecidas" na Procuradoria-Geral da República (PGR), em Lisboa, por anulação de matrizes de IMI das barragens desde 2007.
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