Relação confirma condenação de ex-autarca de Murça por prevaricação
O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação do antigo presidente da Câmara de Murça por prevaricação, peculato e falsificação de documentos agravado, adianta hoje a Procuradoria-Geral Regional do Porto.
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País Tribunal da Relação
O Tribunal de Vila Real condenou a 30 de maio João Teixeira, que foi presidente da Câmara de Murça entre 2001 e 2013, eleito pelo PS, a uma pena de três anos e seis meses de prisão, suspensa na sua execução, pelos crimes de prevaricação e falsificação de documentos agravado.
O ex-autarca foi ainda condenado ao pagamento de uma multa de 800 euros pelo crime de peculato.
João Teixeira recorreu e o Tribunal da Relação de Guimarães "julgou totalmente improcedente" o recurso interposto pelo arguido, confirmando na íntegra o acórdão do Tribunal Judicial de Vila Real.
A informação é divulgada hoje na página na Internet da Procuradoria-Geral Regional do Porto e o acórdão da Relação data de 09 de janeiro de 2024.
De acordo com o comunicado, resultou provado que o arguido, então presidente da Câmara de Murça, integrou a sua mulher e o marido da secretária do gabinete da presidência na comitiva municipal que se deslocou a Angola, de 30 de junho de 2013 a 07 de julho de 2013, para celebração de um protocolo de geminação, fazendo-o sem qualquer deliberação ou autorização camarária.
Apesar de aquelas duas pessoas não trabalharem para o município, nem com ele manterem qualquer outra relação de cariz profissional, os custos das duas passagens aéreas e dos vistos consulares, no valor de 3.193 euros, foram suportados pelo município, "assim ficando prejudicados os seus interesses financeiros e patrimoniais".
Ficou ainda provado que o procedimento de contratação com a agência de viagens da deslocação de toda a comitiva - passagens aéreas e vistos consulares - no valor total de 9.580 euros - foi por ordem do arguido desdobrado em duas parcela, uma de 4.680 e outra de 4.900 euros, com o objetivo de "contornar as regras de contratação pública que imporiam, se considerado o referido valor global da aquisição, procedimentos de contratação mais exigentes".
No início do julgamento em Vila Real, a 18 de abril de 2023, o arguido negou qualquer crime e justificou que aquelas duas pessoas, uma das quais sua mulher, foram convidadas pelas autoridades locais a irem a Angola, aquando de uma visita de uma comitiva daquele país africano ao município de Murça, no distrito de Vila Real.
Justificou ainda que, na altura, por causa de um problema de saúde, não viajava sem a sua esposa e que o marido da sua secretária conhecia bem o território angolano em causa e que, naquele país, desempenhou ainda as funções de motorista da comitiva portuguesa.
O antigo presidente apontou uma falha na ata municipal que não incluiu a deliberação da comitiva municipal que se deslocou a Angola e negou ter ordenado a repartição da despesa à agência de viagens que tratou deste processo.
João Teixeira foi julgado 10 anos depois de ter saído da câmara.
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