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Marcelo eleito há 8 anos. Fez 37 vetos (5 por inconstitucionalidades)

Marcelo Rebelo de Sousa, eleito Presidente da República há oito anos, usou 37 vezes o veto político e vetou cinco diplomas por inconstitucionalidades, na sequência de pedidos de fiscalização preventiva que submeteu ao Tribunal Constitucional.

Marcelo eleito há 8 anos. Fez 37 vetos (5 por inconstitucionalidades)
Notícias ao Minuto

10:58 - 23/01/24 por Lusa

País Marcelo Rebelo de Sousa

Professor catedrático de direito, que liderou o PSD entre 1996 e 1999 e se distinguiu no comentário televisivo, Marcelo Rebelo de Sousa venceu as presidenciais de 24 de janeiro de 2016 com 52% dos votos expressos e foi reeleito em 24 de janeiro de 2021 com com 60,67%.

Um ano após a sua eleição, definiu-se como um Presidente da República que não recorre ao Tribunal Constitucional como "uma espécie de defesa", mas que exerce "sem complexo nenhum" o veto político, perante fortes divergências.

Até agora, recorreu 37 vezes ao veto político: três vezes em 2016, duas em 2017, seis em 2018, cinco em 2019, seis em 2020, três em 2021, 11 em 2023 e uma em 2024. Destes vetos, sete incidiram sobre decretos do Governo e 30 sobre legislação da Assembleia da República.

O ano de 2023 destaca-se no número de vetos políticos. Só em dezembro, vetou sete diplomas do parlamento sobre estatutos de ordens profissionais, que a maioria absoluta do PS entretanto confirmou, em janeiro deste ano, obrigando à sua promulgação.

No último ano, vetou também medidas sobre habitação e o decreto de reprivatização da TAP.

O mais recente veto, anunciado em 13 de janeiro, fez cair o decreto-lei de regulamentação da lei sobre gestação de substituição, numa altura em que o Governo está limitado a funções de gestão, na sequência da demissão do primeiro-ministro.

Nos termos da Constituição, o Presidente da República tem 20 dias para promulgar ou vetar legislação do parlamento -- que, se reunir a maioria necessária, pode reverter os vetos -- e 40 dias para decidir sobre decretos-leis do Governo. Se quiser recorrer ao Tribunal Constitucional, pode fazê-lo no prazo de oito dias.

Depois de assumir a chefia de Estado, em 09 de março de 2016, Marcelo Rebelo de Sousa demorou quase três anos e meio a enviar um diploma para o Tribunal Constitucional.

Fez, no total, até agora, sete pedidos de fiscalização preventiva, dos quais cinco resultaram em inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional e consequentes vetos.

O primeiro foi submetido em 26 de agosto de 2019, para fiscalização preventiva de alterações feitas no parlamento à lei sobre procriação medicamente assistida (PMA) e gestação de substituição -- tendo em conta que normas deste regime tinham sido declaradas inconstitucionais em resposta a um recurso de deputados do PSD e CDS-PP.

O Tribunal Constitucional voltou a declarar inconstitucionais normas do decreto em causa e o chefe de Estado, consequentemente, vetou-o, em 19 de setembro de 2019.

Marcelo Rebelo de Sousa fez dois pedidos de fiscalização preventiva sobre a morte medicamente assistida, em 18 de fevereiro de 2021, e 04 de janeiro de 2023, que levaram a vetos por inconstitucionalidades e a novos decretos do parlamento.

Em 29 de abril de 2023, perante um novo decreto, optou pelo veto político, sem o submeter ao Tribunal Constitucional. O parlamento confirmou o diploma, impondo a sua promulgação.

O chefe de Estado suscitou também a fiscalização preventiva a legislação sobre cibercrime e conservação de metadados de comunicações eletrónicas, processos que levaram a vetos por inconstitucionalidades.

Outros dois pedidos de fiscalização incidiram sobre alterações legais relativas à cooperação policial internacional e associações públicas profissionais, matérias em que o Tribunal Constitucional decidiu pela não inconstitucionalidade.

O Presidente fez também um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade, em julho de 2021, sobre o artigo 6.º da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital em vigor. O parlamento alterou entretanto esse diploma através de um outro decreto, que foi promulgado em 03 de agosto de 2022.

Em março de 2021, a propósito de uma polémica sobre a chamada lei-travão, Marcelo Rebelo de Sousa expôs os seus critérios de decisão em matéria de promulgação e veto, numa mensagem escrita, explicando que utiliza o que apelidou de "veto corretivo".

Segundo o chefe de Estado, perante dúvidas de constitucionalidade, procura "uma interpretação dos diplomas que seja conforme à Constituição" e quando isso é possível tem optado pela promulgação.

"Quando é impossível essa interpretação e a iniciativa parlamentar merece acolhimento substancial, tem recorrido a uso de veto corretivo, convidando a Assembleia da República a aproveitar a sua iniciativa, tornando-a conforme à Constituição", afirmou.

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