Na decisão hoje conhecida sobre o recurso interposto pelo Ministério Público (MP) à decisão instrutória da Operação Marquês, o coletivo de juízas do TRL decidiu pronunciar o antigo presidente do extinto Banco Espírito Santo (BES) por um crime de corrupção ativa de titular de cargo político, para atos ilícitos, relativo a negócios entre o grupo Portugal Telecom (PT) e o Grupo Espírito Santo (GES) "no que concerne aos pagamentos efetuados ao arguido José Sócrates".
A decisão pronuncia também Salgado por outros dois crimes de corrupção ativa, para atos ilícitos, relativos a negócios entre a PT e o GES, por pagamentos efetuados aos antigos administradores da PT Zeinal Bava e Henrique Granadeiro.
O antigo presidente do BES é também acusado de oito crimes de branqueamento em coautoria.
Os crimes de branqueamento em coautoria dizem respeito a movimentos financeiros com outros arguidos, nomeadamente o antigo primeiro-ministro José Sócrates, Carlos Santos Silva, Hélder Bataglia, José Paulo Pinto de Sousa, Joaquim Barroca, Zeinal Bava e Henrique Granadeiro.
A decisão de instrução do juiz Ivo Rosa apenas tinha pronunciado Ricardo Salgado por três crimes de abuso de confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros.
O ex-banqueiro foi julgado por esses crimes num processo separado da Operação Marquês, no âmbito do qual foi condenado em primeira instância a uma pena de seis anos de prisão efetiva, em cúmulo jurídico, tendo depois o TRL agravado a pena oito anos de prisão, após recurso do MP.
A defesa de Ricardo Salgado recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça, onde está pendente a decisão sobre a condenação a oito anos de prisão.
A decisão de hoje do coletivo de juízas do TRL revogou a decisão instrutória que deixou cair 172 dos 189 crimes que constavam da acusação original do MP, restando apenas 17 crimes, e com a acusação mais grave, de corrupção, a cair.
O ex-banqueiro esteve acusado de 21 crimes no processo Operação Marquês, mas, na decisão instrutória proferida em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa deixou cair quase toda a acusação que era imputada ao arguido.
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