Contestação de Sócrates poderá invocar nulidades ou irregularidades
O advogado Pedro Duro explicou hoje que o ex-primeiro-ministro José Sócrates poderá invocar irregularidades no prazo de três dias ou nulidades em 10 dias caso venha a contestar a decisão de hoje da Relação de Lisboa.
© Mário Vasa / Global Imagens
País Operação Marquês
Segundo adiantou à agência Lusa o advogado, esta será a forma mais previsível do antigo governante se opor ao acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que o pronunciou por 22 crimes, designadamente corrupção, branqueamento de capitais e fraude fiscal.
De acordo com o mesmo advogado, caso haja arguição de nulidades ou de irregularidades por parte da defesa de Sócrates, caberá às mesmas juízas desembargadoras do TRL apreciar o caso.
Questionado sobre a intenção já manifestada por Sócrates de recorrer para um tribunal superior, Pedro Duro previu que isso só poderia ser feito para o Tribunal Constitucional (TC) se existirem situações que o justifiquem, nomeadamente ter sido já suscitadas questões de inconstitucionalidade no decurso do processo ou dizer agora que foi surpreendido (nesta decisão do TRL) com a aplicação de uma norma inconstitucional.
Por seu turno, também contactado pela Lusa o advogado Pedro Marinho Falcão considerou que esta decisão do TRL é irrecorrível para o Supremo Tribunal de Justiça, mas admite recurso para o TC, porque há na decisão da Relação questões que abordam a constitucionalidade da lei.
"Não só é possível, mas é expectável para discutir certo tipo de questões. O recurso desta decisão para o TC tem efeito suspensivo", esclareceu.
O causídico é também da opinião que esta decisão do TRL permite a Sócrates a arguição de nulidades e irregularidades.
"Há questões que são controversas do ponto de vista constitucional. De tal forma que a Relação invoca um acórdão do TC de junho de 2023. Entenderam que o crime de corrupção está mal qualificado. Estava qualificado como corrupção sem determinação concreta do ato praticado, que tem pena de três anos e prescrevia ao fim de cinco anos. A Relação qualificou como corrupção de titular de cargo político para ato ilícito, em que a pena é de oito anos e o prazo de prescrição é de 10 anos", argumentou.
Quanto ao início do julgamento, Marinho Falcão disse que "é difícil" calcular uma data, pois isso "depende se há recursos para o TC".
"Se não houver, diria que em setembro poderia começar. Se houver recursos, depende do que o TC fizer", adiantou.
Relativamente ao facto de atualmente existirem dois processos no âmbito da Operação Marquês, Marinho Falcão frisou que "podem ser apensados para não haver dois julgamentos, devido ao recurso da pronúncia".
"Ou essa decisão do recurso da pronúncia vem a tempo e há só um julgamento ou este tem de começar. Estamos a falar de factos que já remontam a 2006, 2007, 2008", concluiu.
O antigo primeiro-ministro José Sócrates disse hoje que julga poder recorrer para um tribunal superior da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa relativa ao recurso do Ministério Público no processo Operação Marquês.
"Não me conformo com a decisão e vou recorrer dela para um tribunal superior. Acho que tenho esse direito", disse José Sócrates aos jornalistas, à porta da sua casa na Ericeira, distrito de Lisboa, acrescentando que vai agora reunir-se com o seu advogado, Pedro Delille, para delinear a estratégia de recurso.
Sócrates reagia assim à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, que decidiu hoje que irá ser julgado por corrupção passiva no processo Operação Marquês, recuperando quase na íntegra a acusação do Ministério Público.
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