O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta quinta-feira, o diploma que altera o regime do estatuto do cuidador informal, mas com críticas.
O chefe de Estado entende que este fica "aquém do esperado", não cobrindo, por exemplo, "a situação comum de vizinhos que cuidam de outros vizinhos", mas justifica a promulgação com o facto de o decreto introduzir "alguns atributos positivos" e o facto de ter sido aprovado por unanimidade no Parlamento.
"Não obstante o diploma ficar aquém do esperado pelos cuidadores informais não principais, pois não cobre, por exemplo, a situação comum de vizinhos que cuidam de outros vizinhos, considerando alguns atributos positivos que o decreto vem introduzir e que o mesmo foi aprovado por unanimidade, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que altera o regime do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro", lê-se numa nota divulgada no site da Presidência da República.
Recorde-se que foi no passado dia 11 de janeiro que o Parlamentou aprovou, por unanimidade, em votação final global, aquela que é a primeira alteração ao estatuto do cuidador informal, alargando-o a pessoas sem laços familiares com a pessoa cuidada mas que vivem na sua casa.
A alteração, consubstanciada num projeto de lei que partiu da iniciativa do PSD, alarga o estatuto a pessoas que, não tendo laços familiares com a pessoa cuidada, vivem na sua casa e prestam cuidados de forma regular, mas não permanente.
O novo diploma prevê ainda que os progenitores com guarda partilhada podem passar a ser ambos considerados como cuidadores informais não principais.
O cuidador informal que beneficie de prestações de desemprego passa a ser equiparado ao cuidador informal que tenha atividade profissional remunerada.
O estatuto do cuidador informal foi aprovado em 2019, regulando os direitos e os deveres do cuidador e da pessoa cuidada e estabelecendo as respetivas medidas de apoio.
O diploma prevê que só o cuidador informal principal pode pedir subsídio de apoio, estando, no entanto, previstas outras medidas de auxílio, como o descanso do cuidador, o plano de intervenção específico, os grupos de autoajuda ou o apoio psicossocial.
[Notícia atualizada às 11h33]
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