A arguida, de 59 anos, foi condenada a dois anos e oito meses, de pena suspensa por igual período, por um crime de sequestro, por ter levado o idoso de casa apesar das indicações em contrário da filha, nomeada tutora, bem como a pagar 840 euros, correspondentes a 70 dias de multa, por uso de atestado falso.
Os clínicos, de 74 e 73 anos, têm que pagar 8.000 e 6.000 euros, respetivamente, de 200 e 120 dias de multa, por atestado médico falso e falsas declarações.
No banco dos réus estavam ainda uma psicóloga e uma oficial de Registo Civil, que foram absolvidas, por não ter ficado provado que agiram com dolo.
O caso começou em 04 de maio de 2017, quando a empregada casou com o patrão, com 101 anos, no Registo Civil de Ribeira de Pena, Vila Real, a mais de 150 quilómetros da aldeia de Parada, Bragança, onde moravam.
Dias a seguir ao casamento, a 10 de maio de 2017, deslocaram-se a Vieira do Minho, Braga, para lavrar um testamento que tinha como beneficiária a empregada.
O idoso morreu dois meses depois e tinha uma fortuna avaliada pelo tribunal em cerca de dois milhões de euros.
O casamento e o testamento foram já anulados pelo tribunal, sendo dado como provado que o idoso padecia de demência. Foram agora a julgamento os factos que permitiram que fossem realizados.
Na leitura do acórdão, o juiz presidente do coletivo referiu que o processo tem "muita factualidade e muito densa" e que "não é particularmente simples em termos de direito", mas mostrou convicção que a história, "muito embrulhada", teve como "atriz principal" a empregada.
Na acusação do Ministério Público (MP), a que a Lusa teve acesso, lê-se que a empregada, que trabalhou para a família por mais de 30 anos, atenta à idade e ao património do patrão, "formulou um plano com o intuito de contrair casamento (...) e lograr que aquele outorgasse testamento a seu favor, de modo a conseguir tornar-se sua herdeira (...)". Era cuidadora do idoso pelo menos desde 2010, foi referido em tribunal.
O MP entendia que os médicos que elaboraram relatórios e prestaram declarações sobre as faculdades mentais do idoso à época dos factos, em 2017, não relataram a verdade.
O idoso foi dado pelos arguidos como capaz para decidir sobre a sua pessoa, bens e património, quando, lê-se no despacho de acusação, estava fora das suas faculdades pelo menos desde outubro de 2011.
Foi feita uma alteração não substancial nos crimes e falsas declarações, que passaram de como sendo com dolo direto para dolo eventual. A principal arguida respondia ainda por mais dois crimes de sequestros, dos quais foi absolvida.
O coletivo referiu que a empregada "assistia dia após dia à debilidade [do idoso], devia saber que ele já não tinha capacidade para gerir a sua própria pessoa e bens".
Quantos aos psiquiatras, o tribunal apontou que "estão em causa dois peritos que foram chamados para um determinado ato por ter essa 'expertise' [competência]", mas que fizeram um trabalho insuficiente.
O tribunal ordenou ainda a extração de duas certidões para apurar eventual intervenção de duas advogadas, que poderão ter de algum modo ajudado a principal arguida.
No final da sessão, a família do idoso e advogada de acusação, disseram que "de forma global, o acórdão correspondeu às expectativas", mas referiram que ainda vão avaliar um eventual recurso.
A advogada de defesa não quis prestar declarações.
Eram pedidas pela família ainda indemnizações, uma no valor de 1.000 euros por danos patrimoniais e cerca de 120 mil euros por danos não patrimoniais, que foram dadas como improcedentes.
A antiga empregada tem mais processos-crime a decorrer no tribunal de Bragança, interpostos pela família do patrão.
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