Este decreto, que aumenta de três para cinco anos o período de inibição para quem não cumpra o regime de impedimento e penaliza as respetivas empresas, foi aprovado em votação final global em 11 de de janeiro, com votos a favor de PS, Chega, BE, PAN e Livre, abstenções de PSD e PCP e votos contra da Iniciativa Liberal.
Este decreto, que aumenta de três para até cinco anos o período de inibição para quem não cumpra o regime de impedimento e penaliza as respetivas empresas, foi aprovado em votação final global em 11 de de janeiro, com votos a favor de PS, Chega, BE, PAN e Livre, abstenções de PSD e PCP e votos contra da Iniciativa Liberal.
Segundo uma nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, o chefe de Estado decidiu promulgá-lo, "não obstante as potenciais dúvidas referentes à prevista aplicação de impedimentos a entidades, designadamente privadas, que contratem antigos titulares de cargos políticos em violação deste regime, mas atendendo, em especial, à importância de reforçar a transparência e os impedimentos inerentes ao exercício de cargos políticos e altos cargos públicos".
O regime do exercício de funções públicas em vigor já impedia os ex-titulares de cargos políticos de natureza executiva de exercer, pelo período de três anos, a partir da cessação do mandato, "funções em empresas privadas que prossigam atividades no setor por eles diretamente tutelado e que, no período daquele mandato, tenham sido objeto de operações de privatização, tenham beneficiado de incentivos financeiros ou de sistemas de incentivos e benefícios fiscais de natureza contratual, ou relativamente às quais se tenha verificado uma intervenção direta do titular de cargo político".
O decreto hoje promulgado alarga a aplicação deste impedimento, estabelecendo que os ex-titulares de cargos políticos não podem exercer funções nessas empresas "por si ou através de entidade em que detenham participação".
Por outro lado, é agravada a inibição do exercício de cargos políticos e altos cargos públicos para quem não cumpra este impedimento, passando de "um período de três anos", para "de três a cinco anos".
Numa nova norma, a lei passa a penalizar também "as entidades que contratem antigos titulares de cargos políticos em violação do disposto" neste regime, determinando que "ficam impedidas de beneficiar de incentivos financeiros ou de sistemas de incentivos e benefícios fiscais de natureza contratual por um período de três a cinco anos".
O texto final deste decreto que reforça o regime sancionatório do combate às "portas giratórias" resultou de um processo legislativo na Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, a partir de um projeto de lei do PCP ao qual o PS introduziu alterações.
O PCP pretendia, entre outras mudanças, aumentar para cinco anos o próprio impedimento de ex-titular de cargo político e que as empresas que os contratassem em violação da lei ficassem obrigadas a devolver os apoios ou fundos de que tivessem beneficiado por decisão direta ou indireta do referido titular, propostas que não vingaram.
[Notícia atualizada às 12h34]
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