A mesma fonte indicou à agência Lusa que o início do julgamento está agendado para as 09:30 do dia 03 de abril, na sala principal do edifício do Tribunal Judicial da Comarca de Évora.
Além da primeira sessão, segundo a fonte do Tribunal de Évora, encontram-se marcadas mais cinco sessões de julgamento, todas em abril, concretamente nos dias 04, 10, 11, 17 e 18.
O coletivo que vai julgar o caso, com seis arguidos no 'banco dos réus', é presidido pela juíza Sónia Giselda Cardoso, adiantou a fonte judicial.
Na tarde de 19 de novembro de 2018, um troço de cerca de 100 metros da Estrada Municipal 255 (EM255), entre Borba e Vila Viçosa, colapsou devido ao deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra para o interior de duas pedreiras.
O acidente causou a morte de dois operários de uma empresa de extração de mármore na pedreira que estava ativa e de outros três homens, ocupantes de duas viaturas que seguiam no troço de estrada que colapsou e que caíram para o plano de água da pedreira sem atividade.
No processo remetido para julgamento, o presidente da Câmara de Borba, António Anselmo, está acusado de cinco crimes de homicídio, enquanto o seu vice-presidente, Joaquim Espanhol, de três crimes de homicídio por omissão.
A sociedade ALA de Almeida Limitada, que possuía a licença de exploração da pedreira e cujo gerente já morreu, e o responsável técnico Paulo Alves foram acusados, cada um, de 10 crimes de violação de regras de segurança.
Por sua vez, os funcionários da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) Bernardino Piteira e José Pereira também foram pronunciados por dois crimes de homicídio por omissão.
Em paralelo, o Estado intentou uma ação administrativa no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja para reaver mais de 1,6 milhões de euros pagos em indemnizações às famílias das vítimas.
Os seis arguidos juntamente com a Câmara de Borba e as três herdeiras do gerente da sociedade ALA de Almeida Limitada são os visados na ação administrativa intentada pelo Estado.
Pelo menos, a câmara e os autarcas de Borba contestaram a ação intentada pelo Estado e um dos argumentos diz respeito à "questão prejudicial desta ação em face do processo-crime pendente", considerando que "o Estado não tem o direito que invoca".
Os 19 familiares e herdeiros das vítimas mortais da derrocada receberam indemnizações do Estado, num montante global de cerca de 1,6 milhões de euros, cujas ordens de transferência foram concluídas em 2019.
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