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Pena suspensa para homem que abusou 12 vezes da filha menor em Braga

O Tribunal de Braga condenou hoje a cinco anos de prisão, com pena suspensa, um homem que abusou 12 vezes da filha menor na casa em que viviam, numa freguesia daquele concelho.

Pena suspensa para homem que abusou 12 vezes da filha menor em Braga
Notícias ao Minuto

18:28 - 06/03/24 por Lusa

País Braga

Para a suspensão da pena, o arguido, de 45 anos, terá de se submeter a tratamento clínico especializado na área da sexologia e frequentar um programa para agressores sexuais.

Terá ainda de pagar uma indemnização de 5.000 euros à vítima.

Segundo o tribunal, os abusos começaram em abril de 2020, numa altura em que a menina tinha 12 anos, e prolongaram-se até abril de 2021, tendo ocorrido com a frequência de uma vez por mês.

"O arguido agiu de modo livre, voluntário e consciente, com o propósito de satisfazer o seu prazer sexual", refere o acórdão.

Para o tribunal, em causa estão "atos sexuais de relevo, ofensivos da intimidade e sentimento de pudor de qualquer criança e que invadiram, de forma significativa, a reserva pessoal da vítima e o domínio da sua liberdade sexual".

"O arguido, sabendo que tinha um especial dever de proteção da ofendida, por ser seu pai, valendo-se da ascendência que detinha sobre ela, violou os mais básicos deveres de respeito, traiu a confiança e o sentimento de proteção que a ofendida, enquanto filha, seguramente nutria para consigo, violando a paz, a harmonia e a segurança a que a mesma tinha direito", sublinha o acórdão.

Em tribunal, o arguido confessou integralmente e sem reservas os factos e verbalizou arrependimento, mas não conseguiu apresentar, em termos emocionais, uma explicação para os abusos.

Por cada um dos 12 crimes, o tribunal aplicou dois anos de prisão, mas feito o cúmulo jurídico a pena foi fixada em cinco anos.

Apesar de sublinhar a gravidade dos crimes, o tribunal decidiu ainda suspender a pena, uma vez que, face ao enquadramento familiar, social e profissional do arguido e à inexistência de antecedentes criminais, considerou haver uma possibilidade de recuperação "através da simples ameaça da prisão".

O coletivo considera que se terá tratado de um caso isolado na vida do arguido e diz crer que a reprovação pública inerente à pena suspensa e o castigo que ela envolve satisfazem o sentimento jurídico da comunidade e, consequentemente, as exigências de prevenção geral de defesa da ordem jurídica.

A vítima foi entregue, em 2015, ao cuidado dos avós maternos, no âmbito de um processo de promoção e proteção de menores.

Em tribunal, a mulher do arguido classificou-o como "um pai presente e preocupado, com adequado relacionamento conjugal".

[Notícia atualizada às 22h18 - numa primeira versão a notícia referia erradamente que a criança tinha 1 ano de idade à data em que os abusos começaram]

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