A medida faz parte do decreto-lei que altera o sistema de verificação de incapacidades no âmbito da segurança social que foi publicado em Diário da República em 05 de janeiro e que mereceu alertas por parte do Presidente da República, tendo Marcelo Rebelo de Sousa, aquando da sua promulgação a 29 de dezembro, salientado a importância de acautelar o acesso aos processos pelas juntas médicas de verificação.
"Os processos de verificação de incapacidade, deficiência e dependência são desmaterializados (...). A informação médica, os meios auxiliares de diagnóstico e relatórios de médicos especialistas apresentados pelo beneficiário, sempre que não se encontrem em suporte eletrónico, são digitalizados e constam em anexo ao processo desmaterializado, quando justificativos da fundamentação dos atos médicos", refere o diploma.
Segundo o decreto-lei, "o beneficiário pode requerer a realização de exame médico por videochamada" para verificação de incapacidade temporária ou permanente, sempre que se afigure adequado à avaliação a realizar, desde que complementada com informação clínica disponível ou a disponibilizar para o efeito.
Também as comissões de verificação, de reavaliação e recurso podem vir a ser realizadas por videochamada, nas situações a definir pelos serviços da segurança social.
O diploma esclarece que a verificação das situações de incapacidade permanente, deficiência ou dependência, consubstancia-se na análise dos dados relativos às condições físicas, motoras, orgânicas, sensoriais e intelectuais dos beneficiários.
A verificação técnica das condições de deficiência é feita por equipas multidisciplinares, ou por entidade certificadora, é assegurada por peritos médicos e técnicos da segurança social ou de outros organismos, nos termos e para os efeitos previstos em diplomas próprios.
O beneficiário é convocado, com antecedência mínima de dois dias úteis, para exame médico através do sistema de notificações eletrónicas da segurança social, por SMS, mensagem por correio eletrónico, registados na Segurança Social, presencialmente ou por qualquer outro meio previsto na lei e será informado dos efeitos decorrentes de não comparecer.
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