O advogado do recluso, Pedro Pestana, contou à Lusa que, antes da agressão ao guarda prisional, golpeado em 19 de março na face e pescoço com uma caneta afiada, os avós do recluso já tinham informado o estabelecimento prisional sobre o agravamento do estado de saúde mental do neto, de 23 anos, que detetaram nas últimas visitas, como mudanças de conversa constantes e repentinas.
"Precisa [o recluso] de reavaliação médica, de estar resguardado de si próprio, dos outros reclusos e dos guardas. É uma situação muito grave que podia ter sido evitada", disse o advogado, explicando que o recluso, enquanto esteve no Estabelecimento Prisional Leiria Jovens, foi diagnosticado com esquizofrenia e tratado, doença que a família acredita se tenha agravado.
No requerimento enviado hoje à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), o advogado afirma que "parece" não ter sido feita uma avaliação psicológica do recluso pelo Estabelecimento Prisional de Monsanto, que "ignorou as preocupações sinalizadas pela família" que, nomeadamente diz que o recluso não é sequer medicado na prisão de Monsanto.
O advogado, no requerimento, também informa que, na última visita ao recluso, atualmente no Hospital Psiquiátrico de Caxias, ficou "muito preocupado" com o estado de saúde do cliente, solicitando que seja mantido no Hospital Psiquiátrico de Caxias, "para o bem" do recluso, para a proteção dos bens jurídicos de terceiros e para a segurança dos outros reclusos, guardas prisionais e demais funcionários.
"Sucede que a verdade é que existem sérias necessidades de se salvaguardar a segurança do recluso, mas, de todos, uma vez que existe fundado perigo sério para bens jurídicos do próprio e de terceiros, pelo que é imprescindível a afetação e verdadeiramente a sua manutenção em um estabelecimento com caráter de hospital prisional psiquiátrico", lê-se no documento.
O advogado adiantou ainda que o Estabelecimento Prisional de Monsanto remeteu ao Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, cópia do auto de notícia, considerando estar em causa crime de natureza pública (a tentativa de homicídio ao guarda prisional) e que se encontra em fase de instrução um processo disciplinar no qual o recluso é arguido.
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