"Começa a ser mais provável haver um português" no Conselho Europeu
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, afirmou hoje, em Coimbra, que "começa a ser mais provável" haver um português no Conselho Europeu.
© Horacio Villalobos#Corbis/Corbis via Getty Images
"Tenho a sensação de que começa a ser mais provável haver um português no Conselho Europeu, neste próximo outono, em Bruxelas", disse Marcelo Rebelo de Sousa, quando questionado pelos jornalistas à margem da inauguração de um mural de homenagem a Alberto Martins e à Crise Académica de 1969, em Coimbra.
O Presidente da República repetiu aos jornalistas que se recusa a comentar qualquer decisão judicial concreta.
"Não vou comentar as decisões de justiça, mas repito de uma outra forma um comentário que já fiz que é mais político", disse Marcelo Rebelo de Sousa, dando essa indicação de uma forte probabilidade de haver um português no Conselho Europeu.
Em dezembro de 2023, o Presidente da República desejou que o ex-primeiro-ministro, António Costa, "estivesse em condições de ter um lugar na Europa" como presidente do Conselho Europeu.
Na altura, o chefe de Estado considerou que a escolha de António Costa como presidente do Conselho Europeu seria uma forma de o ex-primeiro-ministro "fazer o que faz bem".
Em março, o candidato principal do Partido Socialista Europeu às eleições europeias de junho, Nicolas Schmit, defendeu que António Costa, poderia "ocupar muitos bons cargos" ao nível da União Europeia, nomeadamente à frente do Conselho Europeu.
Analistas ouvidos pela Lusa no início do ano indicaram que António Costa tem chances como presidente do Conselho Europeu, apesar do "final infeliz" do seu último Governo e dependendo do resultado do processo judicial.
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou hoje o recurso do Ministério Público (MP) no processo Operação Influencer e decidiu que os arguidos ficam com Termo de Identidade e Residência (TIR).
"Este Tribunal decidiu julgar improcedente o recurso do Ministério Público e procedentes os recursos interpostos pelos arguidos. Em causa nestes autos estavam as medidas de coação impostas a cinco arguidos individuais e uma arguida pessoa coletiva sendo que o Ministério Público pretendia o agravamento das mesmas e os arguidos recorrentes a sua revogação", refere a nota do TRL, a que Lusa teve acesso.
O TRL concluiu também que "os factos apurados não são, só por si, integradores de qualquer tipo criminal", o que significa que afastou os indícios do crime de tráfico de influências.
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