A autorização consta de um despacho hoje publicado em assinado pelo ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, e pela ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
"Esta autorização excecional permite que, pelo menos até à abertura do procedimento concursal da época normal de avaliação final do internato médico de 2024, seja assegurada a celeridade dos processos de recrutamento de médicos para o Serviço Nacional de Saúde nas situações excecionais que, fundamentadamente, se revelem de manifesta urgência", refere o despacho.
Segundo o documento, estas contratações de médicos para as ULS e institutos de oncologia dependem de parecer prévio favorável da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, que deve ponderar fatores como o cabimento orçamental e a previsão e existência de postos de trabalho vagos no correspondente mapa de pessoal.
Além disso, o parecer da direção executiva tem de ter em conta o perfil assistencial e posicionamento da ULS, no âmbito das redes de referenciação hospitalar, assim como a carência de médicos na correspondente especialidade, indica ainda o despacho, que considera que "as necessidades de pessoal médico são dinâmicas e exigem uma pronta resposta".
Em 09 deste mês, a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) divulgou as listas de classificação do processo de avaliação final do internato médico, relativo à época normal de 2024.
Recentemente, o Sindicato Independente dos Médicos (SIM) pediu explicações ao Ministério da Saúde sobre como vão decorrer os próximos concursos para a colocação de recém-especialistas, alegando as "indefinições" que se verificam em várias entidades do Serviço Nacional de Saúde.
Em comunicado divulgado no dia 07, o SIM adiantou que enviou uma carta ao Ministério da Saúde sobre a abertura de concursos para a categoria de assistente, "dada a inexistência de informação da tutela sobre esta matéria".
O sindicato referiu também que alertou o ministério para a necessidade de se prepararem os processos "com a máxima celeridade, para que os concursos para assistentes sejam lançados o mais rapidamente possível, em cumprimento da lei, que determina a sua realização no prazo de 30 dias" após a homologação das classificações.
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