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Medidas inconstitucionais? "Não nos vamos distrair com pequenas questões"

O chefe do Governo foi também confrontado com as escutas que envolvem o antigo primeiro-ministro, António Costa, não tendo respondido se estava ou não confortável com a eventualidade de vir a ser alvo de um mecanismo semelhante.

Medidas inconstitucionais? "Não nos vamos distrair com pequenas questões"
Notícias ao Minuto

13:42 - 21/06/24 por Notícias ao Minuto

País Governo

O primeiro-ministro, Luís Montenegro, escusou-se a comentar as críticas feitas a algumas das medidas anticorrupção aprovadas na quinta-feira em Conselho de Ministros, tendo salientado, esta sexta-feira, que terá “muitas oportunidades de aprofundar a agenda”.

“Teremos muitas oportunidades de aprofundar a agenda que foi ontem apresentada; não nos vamos distrair com pequenas questões agora”, disse aos jornalistas, à margem da sessão de inauguração do Complexo PACT 3.0, no Parque do Alentejo de Ciência e Tecnologia, em Évora.

Em causa estavam pedidos de esclarecimento quanto à eventual inconstitucionalidade da medida que contempla o confisco de bens, em alguns casos sem condenação, que foi ontem anunciada após o Conselho de Ministros.

Ainda que se tenha escusado a responder, Montenegro salientou que não estava “a fugir à questão”, mas remeteu explicações para mais tarde.

“Percebo o vosso trabalho e percebo que haja uma agenda que obriga intervenientes políticos e públicos a pronunciarem-se. Sobre essa questão, pronunciei-me ontem e vou acabar por me pronunciar noutras ocasiões”, disse.

O chefe do Governo foi ainda confrontado com as escutas que envolvem o antigo primeiro-ministro, António Costa, não tendo respondido se estava ou não confortável com a eventualidade de vir a ser alvo de um mecanismo semelhante.

Recorde-se que a agenda ontem apresentada pelo Governo assenta em três eixos: prevenção, repressão e educação. O Executivo pretende aprofundar os instrumentos que levam à perda das vantagens obtidas pela prática de crime, em linha com a legislação comunitária, "assegurando que a perda possa ser declarada relativamente a bens identificados em espécie, por um lado, e que em determinadas condições se possa dispensar o pressuposto de uma condenação por um crime do catálogo", onde se incluem a corrupção, branqueamento de capitais e fraude.

A ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, disse que o mecanismo de perda alargada de bens aprovado no âmbito da agenda anticorrupção pode ser aplicado mesmo no cenário de arquivamento de processos.

Ainda no âmbito do processo penal, o Executivo admitiu "reequacionar a amplitude e função da fase processual da instrução, nomeadamente no plano da produção de prova e do controlo incidente sobre a matéria de facto" e reforçar os poderes de condução e gestão do processo dos juízes.

A ministra defendeu também que a fase de instrução dos processos tem de ser revista para evitar que se tornem em pré-julgamentos, considerando que isso é necessário para dar maior celeridade à justiça.

Leia Também: Confisco de bens? "Tenho dúvidas que seja constitucional"

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