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Artistas de rua do Porto podem ter amplificação sonora (mediante licença)

O executivo da Câmara do Porto volta a discutir na segunda-feira o regulamento de animadores de rua do Porto, que já permite atuações com recurso a amplificação sonora mediante uma licença especial de ruído.

Artistas de rua do Porto podem ter amplificação sonora (mediante licença)
Notícias ao Minuto

15:34 - 04/07/24 por Lusa

País Porto

Depois de duas consultas públicas e da sua votação ter sido adiada por três vezes, o regulamento dos animadores de rua volta a ser discutido pelo executivo municipal.

Na proposta, a que a Lusa teve hoje acesso, a vereadora Catarina Santos Cunha afirma que, "consultados os serviços municipais do ambiente e ruído, ficou decidido permitir a amplificação de som até determinado limite, dando assim seguimento a uma das principais demandas dos animadores de rua".

Consultado pela Lusa, o regulamento determina que nas atuações com recurso a amplificação de som "o somatório da potência sonora do sistema não pode ultrapassar os 50 watts, bem como não pode projetar a 10 metros mais do que 75 decibéis (dB)".

"Não estão autorizados equipamentos ou sistemas de amplificação que sejam alimentados pela rede elétrica ou por geradores", refere.

Os animadores devem requerer o pedido de utilização de amplificadores de som quando fizerem o pedido de licença de ocupação do espaço público, "com antecedência mínima de 20 dias úteis".

"Competirá aos serviços municipais contactar o animador de rua para agendar data de verificação e validação dos requisitos do equipamento sonoro num prazo não superior a 20 dias úteis", indica, acrescentando que será colocado um selo nos equipamentos sonoros validados pelos serviços.

Caso os serviços verifiquem "a ausência ou violação" do selo, o município irá, numa primeira ocorrência, advertir o animador, avançando, no caso de uma segunda ocorrência, com um processo de contraordenação, sendo que a violação deste artigo é punida com uma coima de "200 a 2.000 euros em caso de negligência e de 400 a 4.000 euros em caso de dolo". Pode também ser instaurada a suspensão da licença entre 10 a 30 dias.

O regulamento dos animadores de rua fixa duas áreas onde os artistas poderão atuar, uma de maior pressão turística, referente à baixa da cidade (zona B), e outra de menor pressão turística (zona A, que abrange todas as freguesias exceto o centro histórico).

Na zona A, os animadores ficam isentos do pagamento de taxas, enquanto na zona B aplica-se uma redução de 70% do valor previsto na tabela de taxas municipais, que fixa um euro por dia.

As atuações poderão decorrer entre as 10:00 e as 22:00, não sendo permitidas atuações nas proximidades de edifícios de habitação entre as 20:00 e as 08:00, junto a escolas, unidades de saúde, a menos de cinco metros de qualquer cruzamento ou passadeiras, em frente a entradas ou degraus de estações de comboio, metro e outros meios.

A Avenida dos Aliados, a Praça do General Humberto Delgado, a Praça D. João I, o Largo Amor de Perdição, no passeio em frente ao Jardim do Palácio de Cristal e a menos de 10 metros (de cada lado) de paragens de autocarros está interdita a atuação dos animadores de rua.

Em todas as atuações está proibida a amplificação de som, considerando o regulamento que o animador deve "procurar minimizar a incomodidade sonora e compatibilizar a convivência junto de habitações, espaços comerciais, estabelecimentos hospitalares ou escolas".

Como sugerido pelo Sindicato dos Trabalhadores de Espetáculos, do Audiovisual e dos Músicos (CENA-STE), o regulamento integra uma comissão, que será constituída pelo vereador do Turismo, um membro indicado por cada um dos grupos partidários da Assembleia Municipal, um membro da empresa municipal Ágora, um membro do CENA-STE, um membro da Associação dos Comerciantes do Porto, um membro indicado por cada uma das Assembleias de Freguesia e outro da Associação dos Inquilinos e Condóminos do Norte de Portugal.

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