Lisboa tem agora dois meses para da conta ao executivo comunitário sobre a adoção das "regras relativas às sanções administrativas e outras medidas aplicáveis às infrações" ao regulamento sobre estes produtos de reforma.
Segundo informação de Bruxelas, o produto de pensão pessoal pan-europeia é um regime voluntário de pensão pessoal que oferece aos consumidores uma opção pan-europeia de poupança para a reforma.
Este tipo de produto foi concebido para dar aos aforradores uma maior escolha e oferecer-lhes produtos mais competitivos, beneficiando simultaneamente de uma forte proteção dos consumidores, podendo ser oferecido por uma vasta gama de prestadores de serviços financeiros, tais como companhias de seguros, gestores de ativos, bancos, certas empresas de investimento e determinados fundos de pensões profissionais.
Portugal tem dois meses para responder, sob pena de o assunto ser levado perante o Tribunal de Justiça da UE.
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