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Portugal não comunicou transposição de lei sobre comércio de emissões

Portugal, assim como outros 25 Estados-membros da União Europeia (UE), não comunicou à Comissão Europeia a transposição da diretiva relativa ao regime de comércio de licenças de emissão, tendo de o fazer em dois meses, para evitar processo.

Portugal não comunicou transposição de lei sobre comércio de emissões
Notícias ao Minuto

14:04 - 25/07/24 por Lusa

País União Europeia

Em comunicado, o executivo comunitário dá conta de que "decidiu dar início a um processo por infração, enviando uma carta de notificação para cumprir a 26 Estados-membros por não terem transposto integralmente para o direito nacional as disposições da diretiva revista relativa ao regime de comércio de licenças de emissão da UE relacionadas com o novo regime de comércio de licenças de emissão".

 

"Os Estados-membros estão a trabalhar em medidas de transposição, mas 26 destes -- Bélgica, Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia e Suécia -- não comunicaram a transposição integral para o direito nacional das disposições da diretiva até 30 de junho de 2024", recorda Bruxelas.

Por essa razão, a instituição enviou agora cartas de notificação aos Estados-membros em causa, que dispõem de dois meses para responder e colmatar as lacunas apontadas, sendo que, na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão Europeia pode decidir emitir um parecer fundamentado.

Esta diretiva revista visa a criação de regime de comércio de licenças de emissão que alarga gradualmente a tarifação do carbono a novos setores da economia, a fim de apoiar a redução das suas emissões.

Prevê, igualmente, a afetação das receitas do comércio de licenças de emissão ao novo Fundo Social para o Clima, que começará a funcionar em 2026, a fim de fornecer financiamento específico aos Estados-membros para apoiar os grupos vulneráveis mais afetados, especialmente os agregados familiares em situação de pobreza energética ou de transportes.

Este novo sistema, que terá início em 2027, abrangerá e tratará as emissões poluentes provenientes da combustão de combustíveis em edifícios, transportes rodoviários e indústria.

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