A lei consagra o direito de visita aos netos em caso de divórcio dos pais, que não podem privar os filhos desse contacto.
Como lembra a Fundação Manuel dos Santos, é uma manifestação do direito fundamental das crianças à proteção da intimidade e das relações familiares.
Os avós não só têm legitimidade para intervir no processo de regulação do exercício do poder paternal como podem requerer a fixação de um regime de visitas a seu favor.
Dito isto, se houver desacordo entre os pais e os avós do menor, o critério decisivo para conceder ou negar o direito de visita é o interesse do próprio menor.
O direito de visita dos avós aos netos está consagrado no Código Civil, mesmo em caso de divórcio dos pais que, assim, não podem privar os filhos desse contacto. O artigo 1887 prevê esta situação e existe desde 1995 e estabelece que “os pais não podem injustificadamente privar os filhos do convívio com os irmãos e ascendentes”, no caso dos avós.
A decisão judicial toma em consideração o interesse da criança em relacionar-se com os avós, mas também o interesse dos avós em relacionarem-se com o neto, explica a fundação.
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