"O divórcio depois dos 50 - quais são as principais preocupações?"
Artigo de opinião assinado por Dantas Rodrigues, advogado, professor de Direito e especialista em Direito Internacional.
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"Ano após ano, e principalmente no último decénio, o número de portugueses que se divorciam em idades mais avançadas aumentou consideravelmente. Calcula-se que dos cerca de vinte mil divórcios anuais, seis mil sejam de casais acima dos 50 anos.
As férias podem constituir momentos de grande tensão, já que é durante essa época que os olhos veem mais deceções. Um certo desinteresse, ou mesmo falta de atenção ou um maior egoísmo por parte do parceiro, desperta velhos ressentimentos e encoraja os casais à separação, mesmo aqueles cujo marido e mulher já têm cabelos brancos. Assim, após o chamado período de descanso, os casais que passaram a deixar de suportar-se mutuamente procuram os advogados especialistas em Direito da Família que melhor podem aconselhá-los.
Os jovens, quando pretendem divorciar-se, chegam à consulta jurídica mais informados sobre os direitos do casal e, principalmente, sobre os direitos da parentalidade, apenas pretendendo esclarecer dúvidas que o motor de pesquisa Google não esclareceu, nem podia, porque a Internet ainda não pensa.
Já os casais a partir dos 50 anos, por norma, só decidem divorciar-se quando os filhos já são maiores ou mesmo independentes, o que significa que o problema inerente à guarda dos mesmos se encontra ultrapassada. Preocupam-se, fundamentalmente, com o património (quando o há) e, sobretudo, em preservar a empresa (quando a têm).
Porém, não é fácil evitar que o divórcio prejudique eventuais negócios familiares, em especial os criados pelos cônjuges na constância do matrimónio, uma vez que se afigura deveras complexo separar as emoções da gestão provocadas pela crise pessoal instalada, em que o ciúme e a desconfiança andam de braço dado. Mesmo assim, para eles, em geral, partilhar património é mais harmonioso do que partilhar filhos.
São raros os casos em que os cônjuges ficam parceiros nos negócios, sem o serem nas suas vidas pessoais
São raros os casos em que os cônjuges ficam parceiros nos negócios, sem o serem nas suas vidas pessoais. Por isso, na maioria dos casos existe a necessidade de partilhar as poupanças, os investimentos e as participações sociais, porque os ditos negócios têm de se manter em funcionamento.
E a confidencialidade das questões patrimoniais deve ser tida ainda mais em conta, quanto existem outros sócios pertencentes à sociedade, e que nada têm que ver com qualquer relação ou qualquer envolvimento nos diferendos pessoais dos seus outros parceiros.
Mas, pergunto, porque será que as pessoas se divorciam quando já têm cabelos brancos? É costume ouvir: «Eu não aguento mais. Já desempenhei todos os papéis de mulher, de mãe, de dona de casa, de amiga. Agora preciso do meu tempo, agora quero cuidar de mim».
O divórcio não é necessariamente uma coisa má em si, e muitas vezes surge como uma sensação de alívio, de descompressão
A resposta é difícil. O divórcio não é necessariamente uma coisa má em si, e muitas vezes surge como uma sensação de alívio, de descompressão. Aqueles que nasceram nos anos 60 ou 70 são pessoas que cresceram com novas mundividências, designadamente com menor controlo social e menor prevalência do discurso religioso. O mesmo é dizer que estão cada vez menos dependentes do casamento para recearem grandes mudanças de vida.
Há também razões práticas para poderem mudar de vida: o crédito da hipoteca já se encontra integralmente pago e os filhos tornaram-se, entretanto, independentes. Num tal contexto, os cônjuges podem desfrutar da autonomia financeira que o trabalho lhes proporcionou e que o divórcio, pelo contrário, não limita.
Com boa saúde e prática regular de atividades físicas, mentais e sociais, tudo somado à liberdade de emancipação e de revalorização dos ideais do amor romântico, se um casal não conseguir permanecer unido, então tem de ter a coragem para libertar amarras constrangedoras e desnecessárias.
A opção é, por norma, o divórcio amigável, ou seja, um divórcio por mútuo consentimento, um acordo conciliador, justo e equilibrado, por via do qual ambas as partes procuram ficar satisfeitas. E nesta etapa já se pensa nos filhos, evita-se vender o património imobiliário a terceiros, melhor continuar a conservá-lo na família, dando a um a propriedade e ao outro o direito de usufruto, para usar e administrar ou arrendar, assumindo, porém, os custos das obras de conservação e das obrigações fiscais, designadamente o IMI. Tudo sem abdicar da indispensável solidariedade conjugal e tentar alcançar o equilíbrio entre ambos os cônjuges, melhorando a situação do mais prejudicado, através de uma pensão compensatória ou de um benefício compensatório qualquer como, por exemplo, um pagamento de determinada quantia, com carácter temporário ou mesmo o pagamento do seguro de saúde.
Mesmo sendo toda a separação emocionalmente difícil, é sempre melhor o divórcio do que insistir em viver com uma pessoa que não ouve a outra e a deixa infeliz. E se não o fizer na altura própria, a vida pode tornar-se um pesadelo."
Dantas Rodrigues é advogado, professor de Direito, especialista em Direito Internacional e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados.
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