O Presidente da Câmara de Lisboa, Carlos Moedas deu ordem à Polícia Municipal para passar a deter suspeitos de crime na cidade de forma a combater a falta de meios policiais e a medida já gerou várias reações.
“A Polícia Municipal já faz essas detenções, mas é preciso juridicamente que a PSP e, sobretudo, a ministra da Administração Interna estejam de acordo com aquilo que para mim é óbvio: é que a Polícia Municipal é constituída de Polícias de Segurança Pública, aliás é aí que vamos recrutá-los, portanto eles são PSP e, portanto, tem sido uma grande mudança na própria filosofia de atuar na cidade”, afirmou o autarca de Lisboa.
O gabinete da ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, perante essas declarações, e questionado pela Lusa, disse que as competências invocadas por Carlos Moedas “estão previstas na lei aplicável”. Mesmo assim, adianta que “perante as questões suscitadas pelo senhor presidente da câmara, essa matéria está a ser analisada do ponto de vista técnico-jurídico”.
À margem da inauguração do novo centro de aprendizagem de tecnologias criativas TUMO Lisboa, localizado no Beato Innovation District, na terça-feira, 24 de setembro, o presidente da Câmara Municipal de Lisboa falou aos jornalistas e reiterou que “a Polícia Municipal está na rua e, se houver um crime, a Polícia Municipal - que, repito, são polícias de segurança pública - tem de atuar. Eu dei essa indicação ao comandante e posso dizer que, em Lisboa, todos os dias tem havido esse tipo de detenções, mas, obviamente, depois tem de chamar a PSP”.
Em entrevista à SIC, o autarca de Lisboa referiu também que “não há um aumento da criminalidade em número de crimes, mas há um aumento da violência na criminalidade”, e pretende que a lei seja clarificada, alteração que solicitou ao Ministério da Administração Interna, para que a Polícia Municipal possa realizar detenções sem ser necessário a intervenção da PSP, que, a seu ver, “é quase humilhante” e “cria uma perceção errada sobre a Polícia Municipal”.
No entanto, a decisão de Carlos Moedas não agradou a todos e é vista como “um pouco questionável” pelo presidente da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP), Paulo Santos, que preferiu não aprofundar os comentários sobre esta decisão.
O líder sindical lembrou, ainda, em declarações aos jornalistas, em Lisboa, na entrada para uma reunião no Ministério da Administração Interna, que as polícias municipais têm uma lei que “as regula por todo o país”, mas em Lisboa e Porto há “uma realidade muito específica e concreta”, em que são “constituídas por elementos da PSP”.
Segundo a legislação em vigor, a Polícia Municipal “é um serviço municipal especialmente vocacionado para o exercício de funções de polícia administrativa”, que tem, sobretudo, competências de fiscalização.
Apesar de não ser um órgão de polícia criminal como são a Polícia Judiciária (PJ), a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Polícia Municipal tem atribuída a competência para “detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal”, de acordo com a lei.
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