EDP/CMEC. PGR dá 20 dias para concluir investigação de processo

A Procuradoria-Geral da República (PGR) concedeu mais 20 dias aos procuradores do caso EDP/CMEC para concluírem o inquérito aberto há 12 anos pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal, depois de ultrapassado o prazo de 30 de setembro.

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Lusa
06/10/2024 18:18 ‧ 06/10/2024 por Lusa

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EDP/CMEC

Segundo o despacho do vice-procurador-geral da República, adiantado hoje pela SIC e a que a Lusa teve também acesso, Carlos Adérito Teixeira salientou que "o prazo para o encerramento do inquérito tem vindo a ser sucessivamente prorrogado" a pedido dos magistrados responsáveis pelo processo, descrevendo os últimos adiamentos dos prazos.

 

"Nesta fase, cabe ao Ministério Público a definição e ponderação de relevância da prova adquirida no processo sem prejuízo de, a todo o tempo, a prova poder ser questionada. Posto o que falece, nesta altura, o condicionamento que persistia de prolação do despacho de encerramento de inquérito. Assim, não se procede à prorrogação do prazo nos termos que vêm sendo estabelecidos e determina-se a ultimação do despacho de encerramento do inquérito em 20 dias", lê-se no despacho.

Fonte judicial tinha avançado à Lusa na semana passada o novo pedido de adiamento, no qual se defendia a concessão de mais 30 dias para fechar o inquérito, ou seja, até 30 de outubro, algo que o vice-procurador-geral da República não acolheu totalmente. Como o despacho data de 03 de outubro, os procuradores do caso terão de proferir despacho de acusação/arquivamento até dia 23.

"São invocados constrangimentos, relativos à recente tramitação processual que tem vindo a ser desenvolvida junto do Tribunal Central de Instrução Criminal, e que se creem já ultrapassados. O cerne da questão ali em apreço reconduz-se à afirmação ou não do chamado 'efeito à distância' de prova proibida. Em causa está a identificação de meios de prova causalmente dependentes da 'árvore venenosa' que afete a sua subsistência jurídica", referiu Carlos Adérito Teixeira.

As últimas prorrogações de prazos ficaram a dever-se, sobretudo, à presença no processo de 3.277 emails apreendidos aos ex-administradores da EDP António Mexia e João Manso Neto e cuja apreensão foi anulada em outubro de 2023 por um acórdão de fixação de jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Com a declaração destes emails como prova proibida, foi preciso analisar as consequências e ramificações sobre o resto da prova reunida pelo MP.

Entre os principais arguidos deste processo estão os antigos administradores da EDP António Mexia e João Manso Neto, que acabaram por ser afastados das suas funções na empresa na sequência deste caso, além de João Conceição, administrador da REN e antigo consultor do ex-ministro da Economia Manuel Pinho, ou o ex-diretor-geral de Energia Miguel Barreto.

O Caso EDP/CMEC acabou por levar em dezembro de 2022 à acusação do ex-ministro Manuel Pinho, da mulher Alexandra Pinho, e do ex-banqueiro Ricardo Salgado por factos não relacionados com a empresa e os Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), que originaram a abertura do inquérito em 2012.

O inquérito foi entretanto separado e António Mexia, João Manso Neto, João Conceição e Miguel Barreto são suspeitos dos crimes de corrupção e participação económica em negócio.

Leia Também: EDP/CMEC. Juiz pede ao MP prova de destruição de emails

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